MEI: saiba como declarar o Imposto de Renda
Especialista lembra que além de cuidar das obrigações como empresa, o MEI também precisa declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF) em algumas situações específicas
O prazo para a declaração do Imposto de Renda já começou, e os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal. Muitas dúvidas surgem sobre quando e como o MEI deve declarar, além das possíveis penalidades para quem não cumprir as obrigações fiscais corretamente.
A consultora em finanças empresariais e especialista em MEI, Emanuella Ataide, explica que além de cuidar das obrigações como empresa, o MEI também precisa declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF) em algumas situações específicas.
Segundo a especialista, o MEI deve declarar o Imposto de Renda quando o faturamento anual da empresa ultrapassa R$ 33.888,00 (valor referente a 2024, sujeito a alterações anuais), ou quando há recebimentos de outras fontes, como salário CLT, aluguéis ou investimentos, que somados excedam o limite de isenção de R$ 40 mil. Além disso, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como a parcela de lucros não tributada do MEI, e a posse de bens acima de R$ 800 mil, como imóveis e veículos, também obrigam a declaração.
"Não é o fato de ser MEI que obriga a declarar o Imposto de Renda, mas sim a soma da renda total", esclarece Emanuella Ataide.
Obrigações
Mesmo operando em um regime simplificado, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. A especialista destaca que o microempreendedor precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade exercida.
Outra obrigação essencial é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano e informa o faturamento bruto do ano anterior. Além disso, o MEI deve emitir nota fiscal ao prestar serviços para empresas ou quando solicitado pelo cliente e manter um controle de receitas e despesas para comprovar a origem dos lucros na hora de declarar o Imposto de Renda.
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A DASN-SIMEI é um dos principais documentos do MEI, pois informa à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior e verifica se o empreendedor está dentro do limite de R$ 81 mil anuais. Segundo Emanuella Ataide, essa declaração se conecta diretamente com o Imposto de Renda Pessoa Física.
"A Receita cruza os dados das duas declarações. Se o MEI informou um faturamento alto na DASN-SIMEI, mas declarou um rendimento baixo no IRPF, isso pode acender um alerta para a Receita Federal", explica.
A declaração é feita de forma online e gratuita no Portal do Simples Nacional. O MEI deve acessar o site, informar o faturamento bruto do ano anterior e indicar se houve contratação de funcionários.
Diferença
Muitos microempreendedores têm dúvidas sobre a diferença entre essas duas declarações. A consultora esclarece que a DASN-SIMEI se refere ao CNPJ do MEI e informa o faturamento total da empresa, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação do CPF do microempreendedor e inclui todos os seus rendimentos, sejam da empresa ou de outras fontes, como salário, aluguéis e investimentos.
Penalidade
A não entrega da declaração pode trazer problemas ao microempreendedor. "Se o MEI não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, ele pode cair na malha fina, ter o CPF restrito e enfrentar dificuldades para conseguir empréstimos ou financiamentos", alerta a consultora.
Além disso, se o MEI deixar de entregar a DASN-SIMEI, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 50, que pode aumentar conforme o faturamento da empresa. Outra penalidade é a irregularidade do CNPJ, que pode levar à perda de direitos como aposentadoria e benefícios do INSS.