DECISÃO

Ministro do STF suspende concurso para a Polícia Militar do Rio de Janeiro

Decisão de Zanin diz que reserva de apenas 10% de vagas para mulheres entra em choque com a Constituição

Ministro do STF Cristiano ZaninMinistro do STF Cristiano Zanin - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso da Polícia Militar do Estado do Rio (PM-RJ) para o preenchimento de vagas no curso de formação de soldados da corporação. A decisão cautelar ocorreu porque o concurso destinou só 10% do total de vagas para mulheres. O edital foi publicado em 25 de maio deste ano.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou uma lei estadual que dá ao secretário de Polícia Militar a atribuição de definir "o percentual de inclusão de pessoal do sexo feminino, de acordo com as necessidades da corporação".

Para a PGR, a norma viola dispositivos constitucionais que estabelecem, por exemplo, a isonomia e a proibição de discriminação em razão de sexo.

“A pretexto de atender as necessidades da corporação, (a norma impugnada) permite que ato discricionário e arbitrário exclua as mulheres da totalidade e/ou de grande parte dos cargos públicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, embasando discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federal", argumentou a PGR.

Para Zanin, a reserva de apenas 10% das vagas para mulheres "parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero"

A prova objetiva do concurso já havia sido anulada em agosto, em função da suspeita de fraudes, como foi anunciado pelo governador Cláudio Castro. A decisão do STF impede a "aplicação de nova prova objetiva ou divulgação de quaisquer resultados, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade.".

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