Ministro do TCU suspende benefícios para indústria naval e pede explicações ao governo
A MP assinada por Lula amplia incentivos com a depreciação acelerada de navios tanques
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira suspendeu os efeitos de uma medida provisória (MP) editada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva que concede benefícios para a indústria naval por entender que houve ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão atendeu uma representação do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Na prática, em uma decisão cautelar desta sexta-feira (20), Oliveira suspendeu a habilitação das empresas ao programa até que o TCU analise o tema.
A MP assinada por Lula amplia incentivos com a depreciação acelerada de navios tanques.
A medida consiste na redução do prazo de depreciação para navios-tanque produzidos no Brasil de 20 anos para 2 anos, com impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão entre 2027 e 2031.
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O governo prevê na MP que esse impacto será inserido nos orçamentos dos respectivos anos.
Mas Ciro Nogueira alegou que, conforme a LRF, como a renúncia é futura, a medida teria que prever compensação de receitas tributárias, entendimento que foi referendado pelo ministro do TCU.
Oliveira argumentou que a MP em questão não “se amolda” à condição da LRF que permite que a renúncia de receita seja considerada na lei orçamentária pelo fato de o impacto fiscal ocorrer três anos depois da criação do benefício.
O governo justifica a edição da MP pela necessidade de abertura de prazo para que os contribuintes interessados no benefício fiscal se habilitem junto à Receita Federal e, a partir disso, façam os investimentos almejados pelo programa.
“Não me parece cabível remeter essa demonstração do equacionamento fiscal dos efeitos do benefício tributário proposto para futuros projetos de lei orçamentária, como ocorreu no caso em análise”, disse Oliveira.
O ministro também considerou que a MP não atende algumas exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como:
memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para evidenciar as premissas e a consistência das estimativas de impacto fiscal do benefício tributário;declaração formal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
manifestação sobre compatibilidade e adequação orçamentária e financeira por parte do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Oliveira divergiu da área técnica, que havia considerado que as informações do processo não eram suficientes para análise conclusiva e recomendou fazer diligências para obter manifestações da Receita Federal e da Secretaria de Orçamento Federal.
Além da medida cautelar, Oliveira também determinou a oitiva dos Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para que se manifestem sobre o teor da representação e os indícios de irregularidades.
Além do possível descumprimento da LRF, o ministro quer que os órgãos respondam sobre a existência de memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para evidenciar as premissas e a consistência das estimativas de impacto fiscal do benefício tributário e sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do benefício tributário por parte do Ministério do Planejamento e Orçamento.
No prazo de 15 dias, Oliveira também determinou que o Planejamento e a Receita apresentem documentos eventualmente produzidos para subsidiar o processo de elaboração da minuta que deu origem à MP, abordando os efeitos fiscais e o cumprimento da obrigatoriedade de compensação da LRF.
No mesmo prazo, a Receita também deve apresentar o impacto fiscal estimado, em bases anuais, entre 2024 e 2031, decorrente da renúncia de receita.