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MP do Desenrola é publicada. Veja as dívidas que podem e as que não podem ser renegociadas

Débitos relativos a crédito imobiliário e rural ficam de fora. Medida tem como foco brasileiros que ganham até dois salários mínimos e renegociação de dívidas de at

Organização financeira é fundamental para ter um ano sob controle Organização financeira é fundamental para ter um ano sob controle  - Foto: Pixabay

A Medida Provisória do programa Desenrola foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (6). O programa vai renegociar dívidas de até R$ 5 mil de brasileiros que ganham até dois salários mínimos, De acordo com o texto, débitos relativos a financiamentos imobiliários e crédito rural não poderão ser renegociados.

O programa, que só começará para valer em julho, foi anunciado ontem pelo governo federal. A MP estabelece que o valor de R$ 5 mil a ser renegociado considera a soma das dívidas do devedor. E estabelece dois grupos (duas faixas).

Quem poderá participar
Na chamada faixa 1, poderá participar:

que tem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos

quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal

Como serão as condições
Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.

O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.

Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.

A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.

Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.

O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.

Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente "sujo" na praça.

Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.

O que pode e o que não pode ser negociado
Nem todas as dívidas poderão ser renegociadas. As que não podem são:

dívida com garantia real

crédito rural

financiamento imobiliário

operações com funding ou risco de terceiros

Dívidas com bancos
No caso da Faixa 2, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.

Ao contrário da Faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Nome "sujo" ficará "limpo"
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa tem potencial de atingir 30 milhões de pessoas que estão com CPFs "negativados".

O Desenrola prevê limpar o nome das pessoas que têm dívidas de até R$ 100 com bancos. São pessoas que estão inscritas em sistemas como Serasa e SPC por débitos inferiores a esse valor. Essa condição as impede de tomar novos créditos.

Para aderir ao programa, os bancos terão que "desnegativar" devedores com dívidas bancárias até aquele montante. Ou seja, retirar os nomes do vermelho e de birôs como Serasa.

Não se trata, porém, de um perdão. A dívida apenas deixará de ser cobrada ativamente, liberando o devedor para tomar novos créditos. Mas ele ainda terá que honrar seus compromissos.

Com esse mecanismo, Haddad avalia que o Densenrola poderá limpar imediatamente o nome de 1,46 milhão de brasileiros.

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