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MP que libera serviços de streaming de tributo para o cinema vai à sanção

A MP desonera empresas para ampliar o acesso a internet banda larga por satélite e que libera serviços que oferecem vídeo por demanda de pagar a Condecine

A MP foi aprovada por 351 a 73A MP foi aprovada por 351 a 73 - Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), a medida provisória que desonera empresas para ampliar o acesso a internet banda larga por satélite e que libera serviços que oferecem vídeo por demanda de pagar a Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

A MP foi aprovada por 351 a 73 e, agora, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O texto havia sido aprovado pela Câmara na última quinta-feira (20). No Senado, o relator, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), retirou um artigo inteiro que altera as regras do Fust, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

No entanto, o relator na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), rejeitou a alteração feita pelos senadores e retomou o texto aprovado pelos deputados. Os parlamentares, porém, aprovaram um destaque -isto é, uma proposta de modificação- que derrubou um trecho sobre percentual de recursos do Fust para a educação.

Desde o início, o relatório de Paulo Magalhães foi criticado pela oposição, em especial por excluir as plataformas de vídeo sob demanda, como Amazon e Netflix, da obrigação de pagar a Condecine, usada para incentivar o cinema nacional.

Ele propôs uma alteração na lei que estabelece a Política Nacional do Cinema para excluir a "oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada" do artigo que dispõe sobre a incidência da Condecine.

"[O Senado] Não corrigiu o Condecine, mas corrigiu o Fust, por isso nós estamos, neste momento, votando no substitutivo do Senado, pedindo o apoio dessa Casa. E dizendo ao cinema brasileiro: não conseguimos fazer essa correção, protestamos em relação a esta forma de anistiar as grandes empresas", criticou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) nesta quarta-feira.

Na semana passada, na primeira votação, o autor da emenda acolhida pelo relator, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, do PL, defendeu a exclusão desses serviços de vídeo por demanda do pagamento da Condecine.

"Nunca existiu lei para cobrar Condecine de serviço de streaming. O correto era emendar a lei do Condecine para incluir o serviço de streaming", disse. "Não existe aqui nenhuma renúncia fiscal."

Ele lembrou que uma portaria da Ancine, a Agência Nacional do Cinema, criou a incidência da Condecine sobre esses serviços, mas afirmou que os valores nunca foram pagos. "Não podemos criar uma taxa sobre determinado setor por atalho, com toda a boa intenção, repito, promovida pelo presidente da Ancine à época."

Segundo Ramos, as plataformas têm que ser taxadas pelo serviço de streaming, e não por obra, como determina a Condecine.

O propósito original da medida provisória do governo era mudar os valores da Condecine e reduzir a taxa de fiscalização de estações de serviços suportados por meio de satélite.

O governo avalia que os valores de taxas e contribuições modificados têm impacto negativo no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população.

Estimativas citadas pelo relator indicam que uma redução nos valores cobrados aumentaria o número de acessos de banda larga via satélite, ampliando a arrecadação das taxas e contribuições em R$ 4,5 bilhões entre 2021 e 2030.

O relator inseriu dispositivos que alteram o Fust. O texto muda a composição do conselho gestor do Fust para incluir mais um representante do Ministério das Comunicações no fundo -serão dois, se a MP for sancionada.
Magalhães excluiu um trecho da lei que determinava a aplicação de recursos em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo IDH.

Inicialmente, o relatório do deputado mudava a aplicação de recursos do Fust em escolas públicas. A lei atual prevê que, no mínimo, 18% do que o fundo arrecada seja aplicado nesses estabelecimentos. O parecer de Magalhães mantinha o percentual, mas dizia que os recursos aplicados seriam apenas da modalidade de apoio não reembolsável.

Os deputados derrubaram esse trecho do texto. Segundo a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), na prática, isso significaria que o governo poderia designar os recursos a outras modalidades, como a reembolsável, e a educação poderia ficar sem o dinheiro do Fust.

A MP muda artigo sobre reduções de contribuições para serviços de telecomunicações que executarem projetos e iniciativas aprovados pelo conselho gestor do Fust. A proposta é elevar de 0% para 10% a diminuição no primeiro ano de vigência da lei. Esse percentual chega a 50% a partir do quarto ano de vigência, que termina em 31 de dezembro de 2026.

A medida provisória revoga o dispositivo que obriga o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 metros.

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