Mudanças na Reforma Tributária no Senado elevam alíquota para 28,1%
CCJ, onde parecer seria lido, foi cancelada após manobra da oposição, com aval do governo
As mudanças no parecer na Reforma Tributária no Senado Federal anunciadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) representam um impacto de 0,13 ponto percentual sobre a alíquota do imposto que será criado após o texto entrar em vigor. Com isso, a alíquota padrão do sistema poderia chegar a 28,12%, considerando cálculos do Ministério da Fazenda sobre as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados a esse texto.
Ainda assim, o relator da proposta prevê que o percentual deve cair conforme a transição entre sistemas tributários for ocorrendo, com a diminuição da sonegação fiscal.
Leia também
• Reforma tributária muda receita bruta de motoristas de aplicativo
• Proposta de reforma tributária cria faixa de isenção para aluguéis
— Todas as mudanças do Senado representam 0,13 ponto percentual de impacto. O aperfeiçoamento que fizemos na simplificação e segurança jurídica me leva a crer que vamos ter uma redução brutal na sonegação e do contenciosos jurídicos. Portanto, a redução na alíquota padrão será muito maior que os 0,13 ponto — disse Braga.
A alíquota padrão de referência do Imposto de Valor Agregado (IVA) criado com a reforma será determinada pelo Senado, por meio de resolução, no último ano de vigência da transição entre os sistemas de impostos, em 2032. Eduardo Braga manteve a trava de alíquota máxima em 26,5%, colocada pela Câmara dos Deputados, e acrescentou um trecho que obriga o governo a enviar um projeto de lei complementar cortando benefícios, caso a previsão de alíquota na época esteja acima desse máximo.
— Nós reforçamos o limite de 26,5% não apenas como uma trava, mas como uma obrigação do Poder Executivo enviar medidas que reduzam a alíquota para 26,5% — afirmou.
A transição entre sistemas começará em 2026, com a cobrança de uma alíquota teste de 0,1% do estadual Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, e do federal Contribuição sobre Bens e Serviço, com alíquota de 0,9%. Brava acrescentou, porém, um trecho que prevê uma cobrança simbólica do tributo durante este primeiro ano, contando apenas como uma obrigação acessória, e não será contado como débito tributário pelas empresas.
— O imposto será destacado, mas não será cobrado — explicou.
Tramitação travada
Eduardo Braga iria ler o parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda-feira, para formalizar a tramitação. Mas a sessão foi cancelada de última hora após uma manobra da oposição e por insatisfação de senadores pela falta de pagamento de emendas parlamentares e a negativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino à Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar o pagamento das verbas.
A sessão foi encerrada após 11 minutos de ser aberta, por falta de quórum, pelo senador de oposição Marcos Rogério (PL-RO), que presidia o colegiado, como vice-presidente. Não há nova data para a sessão ocorrer.
Cesta básica
O relatório de Eduardo Braga manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles arroz, feijão, pão e leite. Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.
Agora, no Senado, Braga manteve a composição dessa cesta básica ampliada com isenção tributária, com a retirada do óleo de milho.
Cashback
O relatório ainda ampliou a possibilidade de cashback para população de baixa renda que comprar botijão de gás de até 13 kg.
O cashback é a devolução dos impostos pagos sobre produtos para população de baixa renda. O texto prevê 100% de devolução de CBS na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água e esgoto. Braga também incluiu as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.
Esses itens também terão no mínimo 20% de desconto de IBS, valor que pode ser ampliado por estados e municípios. Para demais compras, a devolução de imposto será de 20%.
Medicamentos e equipamentos hospitalares
O relator retirou a lista de princípios ativos que seriam isentos de tributo e substituiu por grupos de doenças a serem atendidas. Terão imposto zero: tratamentos oncológicos; doenças raras; DST e AIDS (o projeto traz esses termos); e doenças negligenciadas.
Doenças negligenciadas são aquelas que atingem, em sua maioria, população de baixa renda. O detalhamento das listas de produtos com alíquota zero será definida em outro projeto de lei a ser enviado pelo governo futuramente ao Congresso Nacional.
O relator também reduziu a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o relator incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Armas e munições
Braga acrescentou novamente as armas e munições no imposto seletivo, que irá recair sobre produtos ou serviços que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Os itens estavam no texto original do governo, mas foram retirados pelos deputados no texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Não irão pagar imposto seletivo as armas e munições que forem destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.
— Essa é uma convicção pessoal minha, não sei se terá votos no Senado para aprovar, ou na Câmara. Eu não colocaria a cabeça no travesseiro, com tranquilidade, se eu não manifestasse claramente minha posição. Minha razão não é ideológica, é de consciência — disse Braga.
Ele também manteve o imposto seletivo sobre bens minerais, deixando claro que o tributo deve ser aplicado na extração do produto, independentemente da destinação do item, com percentual máximo de 0,25%.
Para os cigarros, o relator colocou uma transição escalonada de alíquota, entre 2029 até 2033, para incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses produtos.
Já em relação às bebidas alcoólicas, Braga estabeleceu que os produtores artesanais poderão ter que pagar um imposto seletivo menor, a ser estabelecido em lei ordinária.
Também foi mantido o imposto seletivo para apostas on-line ou física, veículos, embarcações, aeronaves e bebidas açucaradas.
Imóveis
O relator aumentou o desconto sobre a alíquota geral do imposto para 50% nas transações do mercado imobiliário. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), também criou um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.
As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.