Novas regras da Receita Federal monitoram transações financeiras com "total respeito e sigilo"
Segundo o órgão, as informações repassadas não contêm "nenhum elemento que possibilite identificar a origem ou a natureza dos gastos realizados"
Desde 1º de janeiro, entrou em vigor uma nova instrução normativa da Receita Federal que obriga operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a reportarem, semestralmente, informações sobre as operações realizadas por contribuintes. Segundo o órgão, essa medida não resultará em aumento de tributação e será conduzida "com absoluto respeito às normas legais de sigilo bancário e fiscal".
As informações deverão ser enviadas ao sistema e-Financeira sempre que os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, a medida tem como função combater a evasão e a sonegação de impostos.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz nota do Fisco.
Envio
O sistema e-Financeira, que já recebia informações sobre cadastros, abertura e fechamento de contas, operações financeiras — incluindo PIX — e previdência privada de bancos tradicionais e cooperativas de crédito, agora abrange também operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, agora passando a englobar “um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado", disse a secretaria da Receita Federal.
A nova regra inclui instituições que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões, como aplicativos de pagamentos e bancos virtuais. Além disso, empresas como atacadistas, lojas de departamento e varejistas de eletrodomésticos passam a ser incluídas, desde que operem com crédito, mesmo sem disponibilizar empréstimos.
As informações deverão ser enviadas semestralmente à Receita Federal: até o último dia útil de agosto, contendo os dados do primeiro semestre; e até o último dia útil de fevereiro, com os dados do segundo semestre. A primeira remessa, portanto, está programada para agosto de 2025, abrangendo operações realizadas entre janeiro e junho deste ano que ultrapassarem os valores definidos na instrução normativa.
Leia também
• Receita amplia fiscalização sobre transações acima de R$ 5 mil por mês com nova regra do Pix
• Receita Federal passa a receber dados de cartões de crédito e PIX de instituições financeiras
• Entenda como funciona o aplicativo Receita Saúde
Vale reforçar que os clientes não precisam informar os dados ao Fisco. Essa tarefa ficará, exclusivamente, a cargo das instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito com as quais os clientes mantêm relacionamento.
Impactos
Para o contador Breno Simplicio, é importante ressaltar que não há problema em realizar uma transação financeira no cartão de crédito ou PIX acima do valor, pois não haverá imposto incidente sobre uma operação específica, mas deve-se ficar atento a alguns casos.
“Sendo assim, o contribuinte não precisa se preocupar em continuar fazendo seus pagamentos corriqueiros, no entanto, é necessário destacar que alguns contribuintes funcionam como concentradores de pagamentos de contas e serviços em uma casa ou numa família, esta prática de receber de várias pessoas e efetuar diversos pagamentos muito acima dos rendimentos pessoais pode gerar um alerta no Fisco”, explicou.
O especialista ressaltou a importância de que, ao utilizar plataformas para negociar bens ou serviços com outras pessoas, o contribuinte mantenha um controle rigoroso dessas operações, evitando misturá-las com transações de caráter não comercial.
“Além disso, é fundamental guardar todos os comprovantes das operações realizadas. Dessa forma, em caso de fiscalização, será possível apresentar a comprovação necessária”, disse.
Simplicio também destacou que todas as operações comerciais devem ser devidamente declaradas à Receita Federal na Declaração Anual de Imposto de Renda.