IPVA

Pernambuco entre os estados que já dão isenção ou reduzem IPVA para carros elétricos. Veja a lista

Governos concedem benefícios fiscais para incentivar a venda de veículos eletrificados

CRLVCRLV - Foto: Divulgação

Ao menos nove estados e o Distrito Federal já preveem em sua legislação a isenção ou redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros movidos a energia elétrica, de acordo com levantamento feito pelo Globo. Pernambuco está na lista. 

Outros três se preparam para adotar benefícios fiscais. Embora cada estado tenha suas próprias regras, o objetivo em comum é incentivar a venda e o uso desses automóveis, que entregam maior eficiência e sustentabilidade, sendo uma alternativa aos modelos movidos a combustíveis fósseis, emissores de gases de efeito estufa.

Veja como é a isenção ou redução do IPVA em cada estado:

Alagoas (AL)
A alíquota do imposto para automóveis em Alagoas é de 3% sobre o valor de mercado do veículo. A partir de 2017, o estado passou a aplicar a alíquota de 2% para veículo especificado para funcionar com eletricidade (uma redução de 1%) e 1,5% para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão. Porém, de acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, estão sendo estudados ajustes para 2024.

Distrito Federal (DF)
Atualmente, os veículos híbridos e elétricos são isentos de IPVA no Distrito Federal. A lei de benefício fiscal é revalidada de quatro em quatro anos. No caso da isenção de IPVA de veículos híbridos e elétricos, atualmente, a validade termina em 31/12/2023.

Maranhão (MA)
O estado do Maranhão concede isenção integral do pagamento do IPVA apenas para os veículos cuja força motriz seja exclusivamente elétrica, não alcançando os veículos considerados híbridos. A renúncia é de 100% da cobrança e alcança também o valor que seria repassado aos municípios, uma vez que não há valores a serem repartidos.

Outra condição para que os veículos elétricos gozem da renúncia da cobrança do imposto por parte do estado é que estes sejam adquiridos através de concessionária estabelecida no Maranhão ou através do Conv. ICMS 51/00.

Mato Grosso do Sul (MS)
Com o objetivo de tornar o Estado de Mato Grosso do Sul cada vez mais sustentável até 2030, proprietários de veículos automotores movidos a combustíveis renováveis (motor a álcool, motor acionado a eletricidade e motor acionado a gás natural veicular) receberam o benefício da redução da base de cálculo e isenção. Veículos movidos a hidrogênio ainda não tem previsão.

A inclusão do benefício fiscal é recente e foi feita por meio do artigo 153, da Lei nº 6074 de 14/06/2023. No caso da eletricidade, em específico, há redução da base de cálculo em 70%.

Contudo, para fruição do contribuinte e demais detalhes - como saber se a medida valerá para híbridos por exemplo - há a necessidade de regulamentação da lei, a qual está em andamento pela equipe econômica da Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul, por meio da confecção de um decreto.

Minas Gerais (MG)
Em Minas Gerais, o Inciso XIX do art.3º da Lei 14.937/03 prevê a isenção do IPVA para veículo novo elétrico e híbrido. A única condição é que o modelo tenha sido fabricado no estado.

Paraná (PR)
O estado do Paraná prorrogou em dezembro do ano passado a isenção da alíquota do IPVA de veículos 100% elétricos até o dia 31 de dezembro de 2023. A medida está em vigor desde outubro de 2019 - até então a alíquota era de 3,5%. O Paraná tem 4.568.679 veículos tributáveis, sendo 3.967 desses 100% elétricos, segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual.

Pernambuco (PE)
A alteração da Lei do IPVA, publicada em 30/09/2023, trouxe a isenção para veículos movido a motor unicamente elétrico. Vigente a partir de 2024. Apenas para motores unicamente elétricos. A isenção é para todo o IPVA. Basta o carro estar corretamente matriculado no Detran, com a referida indicação.

Rio de Janeiro (RJ)
A legislação está em vigor no Estado do Rio de Janeiro desde 2016, estabelecendo a redução de IPVA para veículos elétricos, com a alíquota de 0,5% para carros elétricos e de 1,5% para os híbridos. O benefício é adquirido de forma automática e não contempla modelos movidos a hidrogênio. A medida vale para o valor total do imposto.

Rio Grande do Sul (RS)
O Estado do Rio Grande do Sul concede isenção do IPVA para veículos de força motriz elétrica (100% elétricos) desde 1996. Os automóveis híbridos, no entanto, não se enquadram no rol isenções e não recebem redução de alíquota.

Para usufruir do benefício, o veículo deve estar classificado pela Secretaria Nacional de Trânsito (antigo Denatran) como automóvel movido à propulsão elétrica. A lista completa de veículos isentos do imposto está disposta no art. 4º da Lei 8.115/95.

Iniciativa em andamento nos estados

Bahia (BA)
A atual legislação do estado da Bahia não contempla a isenção para veículos híbridos e elétricos. A alíquota para esses automóveis é a mesma cobrada para automóveis movidos a gasolina, que é de 2,5%.

Pará (PA)
Porém, durante as tratativas com a montadora chinesa BYD para instalação de unidade fabril em Camaçari, o Governo acordou que irá conceder isenção de IPVA para os carros elétricos produzidos na Bahia, que forem emplacados no Estado e cujos valores sejam de até R$ 300 mil.

A previsão para o incentivo foi anunciada durante inauguração da pedra fundamental da nova fábrica da montadora BYD em Camaçari e será apresentada na Assembléia Legislativa como um projeto de lei.

Embora o estado do Pará ainda não tenha isenção nem redução do IPVA para carros elétricos, a Secretaria da Fazenda informou que está estudando enviar Lei à Assembleia Legislativa com a possibilidade de isenção para veículos exclusivamente elétricos.

São Paulo (SP)
Foi aprovado pela Alesp um projeto de lei, de autoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo Franla (Podemos), que prevê a redução da alíquota de IPVA para veículos eletrificados em São Paulo. O projeto está esperando a sanção do governador.

Caso seja sancionado, a isenção valerá somente para os cinco primeiros anos de tributação incidentes sobre o veículo e será limitada a um valor de 103 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) - que equivalem a aproximadamente R$ 3.528.

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