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Imposto

Novo decreto mantém redução de 35% no IPI, exceto para produtos da Zona Franca

Com o decreto, foram excluídos do corte de 170 produtos que representam 97% do faturamento da Zona Franca de Manaus

Trabalho industrial Trabalho industrial  - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O governo Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (24) um novo decreto tratando da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depois de decisões liminares do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele proibiu a redução desse imposto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O decreto mantém a redução do IPI em 35%, mas exclui produtos feitos na Zona Franca de Manaus. Este é o quarto decreto consecutivo tratando da redução do IPI, em meio a decisões do STF sobre o assunto.

O novo decreto mantém uma redução linear de 35% no IPI. Mas aumenta de 61 para 170 a lista de produtos que não terão o IPI reduzido. Esses produtos são fabricados em Manaus. Dessa forma, 97% da base de arrecadação da Zona Franca de Manaus não será atingida pelo decreto.

O IPI zero na Zona Franca é o principal atrativo do polo — portanto, um imposto menor em outras áreas reduz a competitividade do local.

O decreto mantém sem redução o IPI para produtos como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça. O decreto anterior já citava bens como motos, televisores e refrigeradores.

O IPI sobre xarope de refrigerantes é um imbroglio há anos. O IPI tem sido alterado para compensar financeiramente diferentes programas de governo, como o Refis para micro e pequenas empresas. Agora, o IPI sobre xarope de refrigerantes foi mais uma vez alterado, o que reduzir a arrecadação do governo em R$ 164 milhões neste ano; R$ 715 milhões para o ano de 2023; e R$ 761 milhões para o ano de 2024.

Toda a disputa começou no início do ano, quando o governo publicou um primeiro decreto reduzindo o IPI de forma linear em 25%, incluindo produtos feitos na Zona Franca. Depois, a redução foi ampliada para 35%, mas sem incluir produtos fabricados em Manaus.

O ministro do STF, então, suspendeu parcialmente os decretos para dizer que bens fabricados em Manaus não poderiam ter o IPI reduzido.

O governo, então, publicou um novo decreto mantendo o IPI reduzido em 35%, mas excetuando 65 produtos feitos na Zona Franca. Mais uma vez, Moraes suspendeu o decreto, mantendo o raciocínio das demais decisões no sentido de que mercadorias fabricadas em polos industriais fora da Zona Franca de Manaus e que concorrem com os produtos amazônicos não podem ter redução de IPI para evitar que a mercadoria fabricada na Amazônia perca a competitividade e, assim, a zona franca fique esvaziada.

O ministro entende que a região amazônica é uma área de benefício fiscal garantido pela Constituição, com o intuito de promover o desenvolvimento regional.

Agora, o governo publica o quarto decreto, ampliando a lista de exceções da redução do IPI para 170 produtos. No total, o IPI incide sobre 4.000 produtos.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, avalia que o IPI é um dos causadores da desindustrialização do Brasil. Seu desejo é acabar com o imposto, mas ele optou por uma estratégia de redução gradual.

Para o governo, o novo decreto vai continuar mantendo o objetivo de Guedes: reduzir a carga tributária.

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