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Trabalho

Número de funcionários em home office depende do empregador

O retorno das atividades presenciais cabe à empresa, independente do funcionário fazer parte do grupo de risco para a Covid-19

Home OfficeHome Office - Fotos:Educa Mais Brasil

Com a retomada de atividades presenciais em 100% para quase todos os setores econômicos em Pernambuco, as empresas decidem sobre manter o corpo de funcionários em home office ou presencial. No Estado, uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) quantificou 293 mil pessoas em home office no mês de julho. A última atualização do Plano de Convivência com a Covid-19 colocou todas as regiões pernambucanas na zona verde das etapas de reabertura econômica. Apenas o setor de eventos e serviços relacionados à cultura ainda conta com restrições no percentual de público. 

Apesar da liberação, algumas empresas mantêm funcionários no serviço home office. De acordo com o advogado João Varella, especialista em Direito Trabalhista, a decisão de voltar ou não ao trabalho presencial cabe à empresa.  "A empregadora pode unilateralmente retirar o empregado do teletrabalho e determinar seu retorno, porém o ambiente organizacional deve observar as normas de saúde e segurança do trabalho e todos os protocolos sanitários exigidos pela Portaria 20/2018 do Ministério da Saúde e Secretaria e Especial de Previdência e Trabalho, que prevê uma série de medidas preventivas e de combate à Covid-19", destacou. 

Apesar de não ser recomendado o retorno de trabalhadores que fazem parte do grupo de risco para contágio pela Covid-19, João Varella salientou que eles podem ser convocados. "O retorno dos funcionários do grupo de risco é uma questão polêmica, não existe, no país, norma expressa e direta que trate do assunto, porém entende-se que aqueles que pertençam a eventual grupo de risco por comorbidades ou idade, se bem documentada, a recusa pode ser de maior importância que o poder de comando do empregador", explicou.

"O afastamento do local de trabalho daqueles do chamado 'grupo de risco' - pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças crônicas - deve ser bem justificado, com parâmetros médicos, que incluem laudos e atestados", reforçou o advogado. 

As empresas que decidirem pelo retorno desse funcionário podem ser responsabilizadas pelo contágio do mesmo, caso seja comprovada a contaminação por motivo de trabalho. "Trabalhadores que comprovarem que foram contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS, a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa", pontuou Varella. 
 

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