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Número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas com FGTS cai para seis. Entenda

Limite havia sido ampliado de três para 12 prestações em maio, mas medida expirava em dezembro. Novo limite será permanente

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar prestações da casa própria em atrasoO saldo do FGTS pode ser usado para quitar prestações da casa própria em atraso - Foto: Pixabay

A partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida foi aprovada na terça-feira (13), pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência atualmente em vigor, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso. Esta ampliação para 12 prestações atrasadas começou a vigorar em 2 de maio deste ano e acabará em 31 de dezembro. Caso não houvesse essa nova aprovação do Conselho agora, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações em atraso, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Como solicitar o uso do FGTS para prestações em atraso
O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater, na verdade, até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso (até 31 de dezembro deste ano) ou até seis parcelas (a partir de janeiro de 2023).

O processo tem de ser feito pessoalmente para que o mutuário assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.

Condições
 O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão, enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta de FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo.

O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.

Não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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