Pernambuco

Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente em R$ 5 mil por efetuar 30 ligações diárias

Tim S/A entrava em contato com o cliente constantemente para oferecer novos produtos e serviços

Empresa terá que pagar R$ 5 mil em indenizaçãoEmpresa terá que pagar R$ 5 mil em indenização - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Por decisão judicial, o cliente de uma operadora de telefonia móvel será indenizado em R$ 5 mil após receber 30 ligações diárias de telemarketing.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a empresa condenada é a Tim S/A, que entrava em contato com o cliente constantemente para oferecer novos produtos e serviços.

O relator foi o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, que analisou recurso e foi favorável ao pedido da empresa de reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. A decisão cabe recurso. 

O cliente, que não teve o nome divulgado, alega que perdeu o sossego com as inúmeras ligações de telemarketing recebidas em diversos horários do dia, até mesmo à noite, fim de semana e feriados.

Em sua defesa, a Tim S/A alegou que as ligações são um procedimento legal, justificando que o acesso ao número do celular do cliente estava previsto no contrato assinado.

"O que se observou aqui é, que mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a empresa ré [Tim] continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço", iniciou o desembargador.

"Patente o dano, resta evidenciado a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”, declarou Gabriel de Oliveira.

Para o juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, a cláusula imposta pela empresa ao cliente é abusiva.

“A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável", afirmou.

"Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produtos", destacou o juiz.

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