Operadora espanhola Aena assina contrato de concessão do aeroporto de Congonhas
Empresa ainda não sabe se poderá usar precatórios para o pagamento da outorga e tem prazo de 15 dias para desembolsar R$ 2,45 bilhões à União
A operadora espanhola Aena assinou, nesta terça-feira (28), por meio eletrônico, o contrato de concessão do aeroporto de Congonhas, elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A empresa tem prazo de 15 dias para recolher para a União a outorga de R$ 2,45 bilhões para que o contrato tenha eficácia. Somente depois disso é que a operadora poderá dar início ao processo de transição com a Infraero para assumir o aeroporto por 30 anos.
Há ainda uma etapa decisiva que precisa ser vencida que é a aprovação do lote de precatórios que a operadora apresentou a Agência, o equivalente a pouco menos da metade do lance, para ajudar a compor o pagamento.
Precatórios são títulos emitidos pelo Judiciário contra a União, a favor de terceiros, pessoas físicas e jurídicas. Esses papeis são adquiridos no mercado com desconto.
O uso desses títulos para pagamento de outorga está previsto na Constituição de forma "autoaplicável", mas a Advocacia-Geral da União (AGU) revogou recentemente uma portaria emitida pelo órgão que regulamenta esse acerto de contas e acabou criando um vácuo jurídico.
Caso a Anac recuse o lote de precatórios, a Aena terá que complementar a cifra ou recorrer à Justiça com pedido de liminar para assumir Congonhas. O aeroporto central paulista foi leiloado em bloco com dez terminais de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pará. O lance mínimo estipulado no leilão era R$ 740 milhões. A Aena foi o único concorrente pelos ativos.
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O entendimento das áreas técnicas do governo é que a decisão da AGU deixa a Anac em situação complicada. Na nota sobre a revogação da portaria, o órgão afirma que caberá as áreas setoriais aceitarem ou não os precatórios, mas aconselha a aguardar o prazo inicial de 120 dias para que um grupo de trabalho, criado na nova portaria, apresente uma solução.
"A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame", diz a nota da AGU, acrescentando:
"A recomendação da AGU, no entanto, é de que aguardem a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor."
O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França disse acreditar que os técnicos não vão aceitar os precatórios como forma de pagamento de outorga:
- A Emenda Constitucional é autoaplicável. O problema é quem decide sobre o valor do precatório. Suponhamos que o valor de face de um precatório de face seja de R$ 1 milhão, se a empresa comprou por R$ 100 mil, R$ 200 mil não é um problema meu, ele continua valendo R$ 1 milhão - disse França.
Ele acrescentou:
- Digamos que a empresa tenha comprado um precatório com vencimento em 2027, quanto ele vale este ano? Nossos advogados são da AGU, acho pouco provável que eles contrariem uma orientação da AGU. A Aena e a XP entraram com pleito o Ministério para pagar com precatório, mas elas não tem que falar isso para mim, quem decide é a AGU.