Paga ou recebe aluguel via Pix? Veja se você precisa incluir o valor na declaração de IR
Maior fiscalização sobre transações acima de R$ 5 mil pode fazer com que inquilinos e locadores que não declaram os valores caiam na malha fina do Imposto de Renda
Após a Receita Federal ampliar a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas, inquilinos e locadores de imóveis tiveram dúvida sobre se serão tributados ou se podem cair na malha fina do Imposto de Renda.
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Aqueles que já declaram os valores ao Fisco ou que se enquadram na faixa de isenção de IR não têm com o que se preocupar. O problema é se o Imposto de Renda for aplicável ao aluguel - que é considerado uma renda extra - e este não tiver sendo pago devidamente. É importante esclarecer que não há imposto novo e que quem não sonega não tem nada a temer.
Para a professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas, Bianca Xavier, a nova norma da Receita, que inclui o rastreamento do Pix, vai apenas dificultar a vida dos locadores que soneguem seus ganhos tributáveis com a atividade.
— Isso não vai mudar em nada para a pessoa que recebe o valor do aluguel via Pix e, caso tenha rendimentos acima da tabela de isenção, declare o que ganha — explica Bianca.
Como declarar aluguel recebido?
O primeiro passo na hora de declarar o recebimento de aluguel é entender quem é o seu inquilino. Se quem alugou o imóvel é uma pessoa jurídica, o recolhimento do Imposto de Renda é retido na fonte e cabe à fonte pagadora, mas você ainda deve informar o valor na sua declaração.
Os locadores que recebem um valor acima do teto mínimo de isenção devem preencher mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório de Imposto de Renda.
Na última leva de declarações, aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 por mês (recebidos entre janeiro e abril) ou R$ 2.112 por mês (a partir de maio) foram isentos de imposto.
Os valores do ano-calendário 2024, que se refere à declaração que será entregue em 2025, ainda serão divulgados.
Mas se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do teto, somar com outros rendimentos e ultrapassar o valor mínimo de renda total (incluindo salário), haverá um ajuste na hora da declaração do IR - devem fazer a declaração anual quem teve ganho tributável acima de R$ 26.963,20 em 2024..
Neste caso, não é necessário recolher mensalmente o Carnê-Leão, mas o locador deve informar os valores recebidos na mesma ficha (Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior) da declaração, mês a mês.
Para quem é locador de um imóvel e inquilino de outro, as operações devem ser declaradas separadamente no Imposto de Renda. Basta informar o aluguel normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Se o imóvel alugado for um bem comum de um casal, os aluguéis recebidos podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.
E o inquilino?
O inquilino não paga IR, tampouco pode deduzir o gasto, mas é obrigado a informar os valores em sua declaração anual, sob pena de ter que pagar multa. A medida é usada pelo Fisco para facilitar o cruzamento de dados com o locador do imóvel, que deve recolher o imposto se estiver acima do limite de dedução.
Se você dividir o valor do aluguel com outras pessoas, apenas quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento no Imposto de Renda. Caso todos os moradores estejam no contrato, informe apenas a sua parte do valor total.