desoneração da folha

Parlamentares e especialistas ressaltam que prorrogação da desoneração da folha é constitucional

Lula tem até amanhã para sancionar projeto

Votação do projeto de lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia no Senado Votação do projeto de lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia no Senado  - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até esta quinta-feira para decidir sobre a sanção do projeto de lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país. Ele pode vetar ou sancionar, parcial ou integralmente. Entidades empresariais e sindicatos ressaltam que a medida é importante para o planejamento de investimentos do próximo ano e para a geração de emprego e renda.

Alguns setores do governo avaliam a constitucionalidade do projeto, enquanto especialistas e parlamentares ressaltam que a prorrogação da desoneração é legal.

O jurista Gustavo Binenbojm, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirmou que a "questão constitucional" da prorrogação da desoneração da folha "já foi superada"

Ele afirma que a Reforma da Previdência de 2019 não impediu a prorrogação da desoneração já em vigor, que é o caso da medida válida para os 17 setores da economia intensivos em mão de obra.

— A questão constitucional já foi superada. Não me parece que o governo tem algum argumento relevante para levar a discussão ao Supremo — disse.

No Senado: Comissão aprova projeto que taxa investimentos no exterior e fundos exclusivos

Pareceres da Câmara e do Senado já atestaram que o projeto é constitucional, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em um voto de 2021 do então ministro Ricardo Lewandowski.

No voto, Lewandowski afirmou que “a prorrogação do prazo de validade da substituição não pode ser considerada uma nova instituição, por não traduzir um novo regime, mas sim a manutenção de um regime já vigente e autorizado”.

Autor do projeto, o senador Efraim Filho (União-PB), reforçou esse entendimento:

— A Fazenda insiste na tese da inconstitucionalidade e, pelo menos, quanto aos 17 setores que estão sendo prorrogados, o nosso entendimento é que não há essa inconstitucionalidade.

Relatora do projeto na Câmara, a deputada Any Ortiz (Cidadania-SP) afirma que o Congresso entendeu a urgência da prorrogação e que é preciso dar previsibilidade para as empresas.

— Foi permitido pela Reforma da Previdência a prorrogação da desoneração da folha para setores específicos. Levamos isto em consideração e não incluímos novos setores no relatório do projeto, justamente pelo veto da legislação previdenciária. O assunto já foi debatido no STF, é constitucional — disse ela.

A desoneração da folha está em vigor até o próximo dia 31 de dezembro. O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores intensivos em mão de obra, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes. Os segmentos são responsáveis por 9 milhões de empregos formais.

Durante a tramitação do projeto, foi inserida uma redução de alíquotas (de 20% para 8%) na contribuição previdenciária para municípios com menos de 156 mil habitantes.

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