Logo Folha de Pernambuco

ESTATAL

Petrobras informa sobre extinção de processo sobre dividendos de 2022

A decisão extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC

Sede da PetrobrasSede da Petrobras - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A nota publicada na noite desta quinta-feira, 26, informou incorretamente que a Petrobras havia recebido uma demanda societária à respeito de suspensão de dividendos referente ao ano de 2022.

O correto é que a Petrobras informou que a ação sobre esse tema foi extinguida. Segue a nota corrigida:

A Petrobras informou, na noite desta quinta-feira, 26, que foi homologado o requerimento de desistência da ação popular referente à suspensão de dividendos referente ao ano de 2022. A decisão extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.

A empresa lembra que o pedido liminar para suspensão da distribuição de dividendos antecipados no ano de 2022 ou, alternativamente, para condicioná-la ao mínimo de 25% previsto no Estatuto Social da Petrobras é de 2022.

Veja também

Recife ultrapassa 102 mil empregos formais nos últimos quatro anos
Empregos

Recife ultrapassa 102 mil empregos formais nos últimos quatro anos

Dólar sobe para R$ 6,19 com indefinição sobre emendas parlamentares
MOEDA

Dólar sobe para R$ 6,19 com indefinição sobre emendas parlamentares

Newsletter