BRASIL

Piso, carga horária e INSS: o que mudará para motoristas de apps se projeto de Lula for aprovado

Proposta prevê direitos, previdência e remuneração-base. Lula diz que vai 'encher o saco' do iFood para fazer o mesmo com entregadores

UberUber - Foto: Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo, cumprindo parte de promessa da campanha eleitoral de 2022. Com a iniciativa, o texto cria a figura do trabalhador autônomo por plataforma, afastando o vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta apresentada ontem e que será analisada por deputados e senadores prevê contribuição ao INSS, auxílio-maternidade e pagamento mínimo por hora de trabalho no valor de R$ 32,10. O texto prevê que a jornada de trabalho em uma mesma plataforma não pode ultrapassar 12 horas diárias. Os trabalhadores devem realizar ao menos 8 horas diárias para ter acesso ao piso da categoria.

Com as mudanças, o governo prevê arrecadar R$ 279 milhões por mês das empresas.

O texto apresentado passou por várias modificações, inclusive durante o anúncio, segundo técnicos do governo. Apesar de o Ministério do Trabalho defender benefícios como vale-refeição para a categoria, numa proposta que chegou a ser redigida e encaminhada à Casa Civil, não houve concordância de outras áreas de governo. Saiu do texto o piso de remuneração por categoria de carro, como “X” e “Black”.

Quando as medidas passam a valer
Somente se forem aprovadas por deputados e senadores e sancionada pelo presidente da República.

No Congresso, ainda não há relator nem data para o texto ser votado, mas o projeto foi enviado com regime de urgência, ou seja, se não for votado em 45 dias pode trancar a pauta da Câmara. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que a proposta está madura:

— Estamos confiantes. Na semana passada fizemos uma reunião com os líderes no Senado e Câmara para tratar desse projeto.
 

Como serão calculados os valores mínimos?
Do valor mínimo da hora rodada, R$ 8,03 se referem ao serviço prestado. Outros R$ 24,07 são os custos do trabalhador com uso do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração. Será preciso ter um reajuste anual seguindo aquele do salário mínimo.

Quanto será recolhido para o INSS?
A contribuição do trabalhador será de 7,5%, e a das empresas, de 20%, sobre o serviço prestado. Esses percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado ao trabalhador pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo.

Caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência. Com a contribuição, os trabalhadores terão direito a aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-maternidade, auxílio-doença e acidentário.

O que dizem as empresas
Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a proposta traz segurança jurídica e benefícios aos profissionais: “Contempla as prerrogativas de uma atividade na qual a independência e a autonomia do motorista são fatores fundamentais.

Certamente será usada como exemplo para muitos países que hoje discutem a regulação deste novo modelo de trabalho.”

O que dizem os trabalhadores
Leandro Cruz, presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo, comemorou:

— Deixamos de ser uma categoria inexistente.

Analistas avaliam que as novas regras se aplicam a motoristas que transportam passageiros, não mercadorias. Para o professor Paulo Renato Fernandes, da FGV Direito, a proposta é positiva para a categoria:

— É uma regulamentação mínima, que dá espaço para que a negociação entre as partes possa evoluir.

O Uber disse que o projeto amplia a proteção desse modelo de trabalho “sem prejuízo de flexibilidade e autonomia”. E pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de processos nas instâncias inferiores da Justiça sobre eventual vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e as plataformas. O Uber adotou a medida após o STF decidir que vai fixar entendimento sobre a existência do vínculo.

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