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Segurança

Pix limita horário noturno e cria mecanismos para bloqueio e devolução de valores para evitar golpes

Banco Central permite que cliente escolha se faixa noturna começa 20h ou 22h e cria opções que podem ajudar o cliente a recuperar dinheiro em casos de fraude

Pix Pix  - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Pix está promovendo mudanças nas faixas de horário noturno, ampliando e criando mecanismos que podem ajudar o cliente a recuperar dinheiro em casos de fraude, como o bloqueio cautelar e devolução de valores.

A nova regra para o horário noturno consta de uma instrução normativa divulgada nesta segunda-feira (22) pelo Banco Central (BC), que permite ao cliente escolher a faixa do horário noturno para operações do Pix com valores limitados até R$ 1 mil. Esse horário pode ser das 20h às 6h, como é o padrão atual, ou das 22h às 6h.

Essa mudança será feita a pedido do cliente, e os bancos precisam disponibilizar essa opção até o dia 22 de julho de 2022.
 

Inicialmente, o BC havia estabelecido que o período noturno ficaria entre 20h e 6h, com possibilidade de definição pelo usuário, mas acabou limitando a duas opções de início. O valor limite para transferências nesse horário é de R$ 1 mil por padrão, mas o cliente pode aumentar ou diminuir esse número.

Para ampliar a segurança do Pix, o BC também anunciou na última semana duas novas ferramentas: bloquei cautelar e mecanismo especial de devolução. Na prática, os mecanismos vão mudar o tratamento a situações de fraude ao facilitar a comunicação e agilizar o processo de eventual bloquei e devolução de recursos.

No caso do bloqueio cautelar, a própria instituição bancária que detém a conta do recebedor do valor suspeita de uma situação de fraude e pode efetuar um bloqueio preventivo do dinheiro por até 72 horas.

De acordo com o BC, essa opção vai permitir que o banco faça uma análise mais robusta do caso, o que aumenta a chance de recuperação do dinheiro caso o pagador tenha sido vítima de algum crime.

Já o mecanismo especial de devolução poderá ser acionado tanto pela própria instituição bancária ou pelo próprio cliente, que faz um Pix e logo se dá conta que foi vítima de um golpe. Para usar essa ferramenta, é preciso registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente a instituição financeira por um canal de comunicação oficial, como SAC ou ouvidoria.

O BC explica que, após a comunicação inicial, o banco da vítima deve usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência da suspeita de fraude, para bloqueio dos recursos. Uma vez bloqueado o dinheiro, as instituições bancárias terão até sete dias para analisar o caso.

Se a fraude for comprovada, a instituição bancária de destino da operação deve devolver os recursos para o banco do pagador, que por sua vez faz o ressarcimento ao cliente.

Esse mecanismo também poderá ser acionado para casos de crédito indevido por falha operacional nos sistemas do banco envolvido. O BC esclarece que, no entanto, a ferramenta não pode ser usada para casos em que o usuário digita a chave Pix errada ou quando há controvérsias comerciais entre os envolvidos.

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