Pix: o que acontece após revogação? Veja o que muda
Com revogação da nova lei do Pix, voltam a valer as regras vigentes até o fim de 2024
Com a revogação da nova norma da Receita Federal sobre o monitoramento de transações financeiras, após grande repercussão negativa entre a população brasileira e a disseminação de fake news, voltam a valer as regras vigentes até o fim de 2024, incluindo o monitoramento das movimentações do Pix.
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Desde 2001, com base em uma lei aprovada pelo Congresso, os bancos são obrigados a reportar à Receita Federal as entradas e saídas de recursos nas contas de seus clientes que ultrapassam determinados valores.
O que ainda vale após revogação da nova lei do Pix?
O montante considerado até dezembro era de R$ 2 mil para pessoas físicas, considerando todos os tipos de operações financeiras, como Pix, TED, gastos no débito, pagamentos e investimentos.
A Instrução Normativa atualizava esse valor para R$ 5 mil e obrigava também as instituições de pagamento, além dos bancos tradicionais, a enviar as informações. Para empresas, o montante passava de R$ 6 mil para R$ 15 mil.
Com a revogação, continuam valendo, portanto, os valores anteriores e só os bancos continuam obrigados a repassar os dados. Isso não quer dizer que as fintechs não podem enviar as informações voluntariamente.
Para o cálculo do montante de entrada ou saída da conta, continuarão a ser consideradas movimentações com Pix, TED, gastos no débito, investimentos, entre outros.
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Quais dados a Receita Federal tem acesso?
A Receita destaca, porém, que só tem acesso ao montante total movimentado no mês, sem discriminação da modalidade utilizada, dos destinatários ou remetentes ou da finalidade da operação.
Segundo o Fisco, essas informações servem para evitar fraudes, crimes, ou sonegação de impostos. A nova norma foi revogada nesta quarta-feira. Além disso, o governo vai editar uma medida provisória reforçando a gratuidade e o sigilo bancário do Pix.