PL do Desenrola inclui MEI e microempresas como credores especiais
Relator do texto incluiu um lote específico de leilão de credores para os microempresários
O Projeto de Lei (PL) que regulamenta o programa Desenrola, do governo federal, e prevê limite para o rotativo do cartão de crédito, trouxe uma novidade para microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas.
Os credores de dívidas que estejam nessa modalidade de empresas poderão participar do leilão para obter o Fundo Garantidor de Operações (FGO), facilitando a renegociação com os seus clientes.
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O trecho não estava previsto na Medida Provisória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que criou o Desenrola, mas foi acrescentado pelo relator da matéria, deputado Alencar Santana (PT-SP).
“Tais leilões serão divididos por lotes, de modo a possibilitar a competição entre dívidas que possuam perfis semelhantes quanto à natureza da obrigação, idade da dívida e setor principal de atuação do credor, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviço em geral, incluindo microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”, diz o texto.
O relator explicou que o tamanho do lote e a aplicação dele será determinada pela Fazenda.
— A capacidade da MEI concorrer com grandes varejistas ou grandes empresas é bem menor. Seria desproporcional. A Fazenda vai avaliar para ver o tamanho do lote. Mas é justo que esse credor tenho direito de participar em um lote específico, para que tenha capacidade de competição — disse ao GLOBO.
A faixa 3 do programa Desenrola contemplará a renegociação de dívidas com garantias para os credores pelo FGO, que dispões de R$ 8 bilhões em recursos. Haverá leilões entre bancos e empresas em uma plataforma digital para conseguir renegociar essas dívidas. O risco para eles, nesse caso será zero, e esse será o estímulo para os descontos, segundo o Ministério da Fazenda.
Quais são as fases?
Premeira: tirar do cadastro negativo as pessoas com dívidas de até R$ 100, débito de até 31 de dezembro de 2022;
Segunda: conceder crédito tributário para que bancos renegociem dívidas (bancárias) de negativados com renda de até R$ 20 mil.
Terceira: pessoas com dívidas no setor privado, inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Alguns exemplos são débitos com varejistas e companhias de água, gás e telefonia.
As duas primeiras fases já foram encerradas. A expectativa da Fazenda é de que a terceira comece a vigorar no final deste mês.