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Poupadores terão mais 30 meses para aderir a acordo para reaver perdas por planos econômicos

O assunto ainda inspira muitas dúvidas na internet, confira perguntas e respostas sobre ele

A pandemia de coronavírus prejudicou a procura dos poupadoresA pandemia de coronavírus prejudicou a procura dos poupadores - Foto: Paullo Allmeida

Os brasileiros ganharam mais 30 meses para aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, que repõe perdas impostas a poupadores pelos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Como o assunto ainda inspira muitas dúvidas na internet, confira perguntas e respostas sobre ele. Veja abaixo.

De acordo com Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), a pandemia de coronavírus prejudicou a procura dos poupadores.

"A prorrogação por 30 meses validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será fundamental para que milhares de outros poupadores tenham a chance de liquidar seus processos que se arrastam por anos e enfim receber o que é de direito" afirma.

Segundo estimativa, 450 mil pessoas ficaram de fora do acordo. O advogado Daniel Black explica que Quem não entrou com ação na Justiça não tem direito a ele.

"A adesão é feita pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. No cadastro serão pedidos as informações e documentos do processo" diz Blanck, que acrescenta: "Após o recebimento do pedido, as instituições financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias."

Quem tem direito?
Titulares de cadernetas de poupança na época, ou seus herdeiros, que ingressaram com ação judicial até 20 anos após a edição de cada plano econômico que tentou controlar a hiperinflação e acabou prejudicando o rendimento dos investimentos.

Qual o novo prazo?
O acordo foi prorrogado por mais 30 meses, com vigência até junho de 2025.

Como pode ser feita a adesão?
O acordo pode ser feito diretamente nos autos do processo, em audiências de conciliações, via Portal de Acordos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no site https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br/, ou por intermédio da Febrapo, que atua diretamente com os bancos para facilitar o procedimento de adesão. Cada modalidade possui um prazo diferente, variando de 15 a 120 dias úteis.

É possível aderir pela internet?
Por meio do site www.pagamentodapoupanca.com.br, o poupador e o advogado podem fazer o pedido de habilitação, preenchendo os dados e enviando os documentos necessários para análise e validação.Este procedimento tem prazo de 60 dias úteis. Após esta validação, o pagamento é realizado em 15 dias úteis.

Quantos poupadores foram beneficiados?
Desde 2018, quando foi validado, cerca de 200 mil poupadores foram beneficiados pelo acordo, totalizando mais de R$3 milhões de indenizações.

Ainda há pessoas fora do acordo?
Segundo a Febrapo, 450 mil pessoas estão aptas a se habilitar e ainda não o fizeram. Com a prorrogação, o objetivo é ampliar o número de beneficiados.

Herdeiros têm direito?
Sim, tanto pelas vidas judiciais como pelo portal de acordos, devendo seguir as instruções do Portal para cadastro correto, uma vez que é necessário indicar os dados do poupador titular.

Como calcular o valor da indenização?
As indenizações, segundo estabelecido no acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são calculadas de acordo com fatores de multiplicação sobre os saldos na época de cada um dos planos e na respectiva moeda vigente.

Bresser: 0,04878, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987.

Verão: 4,67482, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989.

Collor I: 0,03422 (valores menores que Cr$ 30 mil, mínimo de R$ 1 mil; iguais ou acima de Cr$ 30 mil e menores que Cr$ 50 mil, mínimo de R$ 2 mil; iguais ou acima de Cr$ 50 mil e menores que Cr$ 87.668,03, mínimo de R$ 3 mil), conforme cláusula quarta do aditivo, calculado apenas para processos que pleiteiam única e exclusivamente o Plano Collor I.

Collor II: 0,00159, para contas que não façam aniversário nos dias 1 ou 2 de janeiro de 1991.

Quem paga os honorários do advogado?
A instituição financeira é responsável pelos honorários do advogado da causa sem acarretar nenhum desconto no valor pago.

Que instituições entraram no acordo?
Itaú-Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Banco Regional de Brasília (BRB), Banco da Amazônia, Banco do Estado de Sergipe – Banese, Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, BANCO DO Estado do Pará – Banpará, Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes, China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo – CCB Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Citibank, Poupex.

Para ter direito é necessário ser filiado à entidade que ingressou com a ação coletiva?
Não. Os poupadores ou seus herdeiros/ espólios que executaram individualmente (com advogado particular) as sentenças de ações coletivas/ ações civis públicas até 11 de dezembro de 2017, poderão ser beneficiados independentemente de vínculo associativo com qualquer uma das organizações signatárias ou não do acordo que ajuizaram as ações civis públicas.

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