Prazo para declarar Imposto de Renda se encerra nesta sexta-feira (31); confira dicas
Os contribuintes têm até às 23h59 para enviar a documentação para a Receita Federal
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 – ano base 2023 - acaba nesta sexta-feira (31). Os contribuintes têm até às 23h59 para enviar a documentação para a Receita Federal.
De acordo com o órgão, em todo o Brasil, até o início da noite da última quinta (30), mais de 38,4 milhões de pessoas prestaram contas com a fazenda federal e a expectativa é de receber 43 milhões de declarações.
Apesar do prazo ter iniciado no dia 15 de março, muitos contribuintes, como sempre, deixaram para entregar de última hora. Em Pernambuco, a expectativa é que mais de 1 milhão e 142 mil pessoas façam o preenchimento. O balanço parcial da Receita foi mais de 1 milhão e 36 mil declarações recebidas.
Caso o envio não seja realizado dentro do prazo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, ou o valor do imposto devido que pode variar de 1% a 20%, mais os juros proporcionais à taxa Selic.
Para aqueles que vão declarar após o prazo, a reabertura do sistema da Receita acontece na próxima segunda-feira (3), às 8h.
De acordo com o contador Paulo de Tarso, o indicado é que a população tenha em mãos toda a documentação pertinente ao seu Imposto de Renda e corra contra o tempo nessa reta final. Além disso, não é recomendável fazer o preenchimento nas últimas horas do dia 31.
“Mesmo que o sistema da Receita seja muito robusto, pode haver instabilidade perto da hora do prazo final e você não conseguir transmitir no prazo. Tenha em mãos toda a sua documentação e preencha tudo certo. Na dúvida, contrate um contador e tire dúvidas, para não fazer o preenchimento errado e ter aquela dor de cabeça junto à Receita”, disse.
Se não houver tempo hábil para realizar o preenchimento completo, é possível optar por enviar parcialmente as informações e depois retificar a declaração, evitando, assim, o recebimento da multa.
“Não há multa desde que preencha tudo certo na retificadora. A orientação que eu dou sempre é que faça logo a retificadora, não espere um tempo suficiente para que a malha fina possa te chamar, porque de repente você não coloca uma informação que é importante tipo um pagamento de plano de saúde, e principalmente dos rendimentos tributáveis”, comentou Paulo.
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Obrigatoriedade
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; trabalhadores que exercem atividade rural e receberam receita bruta acima de R$ 153.199,50; pessoas que tiveram posse de bens, terrenos, direitos, imóveis e/ou carros acima de R$ 800 mil, mesmo que não tenham rendimentos tributáveis.
Além disso, são obrigados a declarar contribuintes que fizeram operações em bolsa de valores e tiveram ganho tributável que tenham retenção de imposto e pessoas que efetuaram venda de carro e/ou apartamento e tiveram ganho de capital que foi sujeito a incidência do Imposto de Renda.