Educação

Precatórios do Fundef: Pernambuco divulga portaria com instruções para professores sem vínculo

Cerca de 17 mil servidores serão beneficiados nesta nova etapa de pagamento dos recursos

Secretaria de Educação de PernambucoSecretaria de Educação de Pernambuco - Foto: Reprodução/Street View

Professores da educação básica que atuaram na Rede Estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006 e não têm mais vínculo poderão acessar o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Nesta quarta-feira (21), o Governo do Estado divulgou portaria com instruções para a retirada do dinheiro.

Cerca de 17 mil servidores serão beneficiados nesta nova etapa de pagamento dos recursos. Para ter acesso aos valores, o professor deve entrar no site dos precatórios.

Na aba “dados bancários”, é preciso informar a conta bancária de mesma titularidade, onde o valor será depositado. 

O governo alerta que "para fins de segurança dos dados, os requerentes devem criar conta junto à plataforma do Governo Federal para finalizar o processo". 

“Estaremos realizando os pagamentos ao longo do mês considerando a data do requerimento, análise das documentações, bem como a integridade das informações prestadas. Por isso, é muito importante que o preenchimento dos dados seja realizado com muita atenção para que não haja divergência e erros nas informações”, orienta o secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros.  

O governo cita ainda que contas bancárias não poderão ser vinculadas a bancos digitais ou a fintechs. Também precisam ser da mesma titularidade dos beneficiários

Os valores que estão sendo pagos fazem parte da primeira parcela da dívida da União, no valor aproximado de R$ 1,7 bilhão. Têm direito ao benefício os professores da educação básica - estatutários, temporários e celetistas - que atuaram na rede estadual de 1997 a 2006. Aqueles que ainda possuem vínculo com o Estado receberam os valores em agosto. 

Herdeiros de falecidos
Em outubro, acrescenta a Secretaria de Educação e Esportes (SEE), será iniciado o prazo para que herdeiros de professores falecidos apresentem alvará e solicitem o pagamento. 

Os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do site dos precatórios

Nessa modalidade de pagamento, será necessário inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis e gerar certidão dos valores a receber. 

Em seguida, os herdeiros precisarão inserir dados pessoais e bancários e anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente em cartório, certidão de óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.

Contestação
A portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira também orienta os profissionais que desejam realizar algum tipo de contestação. Nesse caso, os profissionais do magistério que trabalharam no período de 1997 a 2006 e que desejam contestar os valores divulgados ou recebidos poderão dar entrada nos requerimentos administrativos entre 1º de outubro e 30 de novembro. Nesse período, será necessário indicar o motivo da contestação e anexar documentação comprobatória da contestação dos dados.

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