RECIFE

Prefeitura do Recife realiza recadastramento de servidores ativos, aposentados e pensionistas

Procedimento é obrigatório a todos os servidores; agendamento é feito online

Prefeitura do RecifePrefeitura do Recife - Foto: Rafael Furtado/Arquivo/Folha de Pernambuco

A Prefeitura do Recife realiza, a partir desta terça-feira (16), o recadastramento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. A ação, que deve atender os cerca de 40 mil servidores da gestão municipal, é obrigatória e é feita de forma presencial, mediante agendamento online, até o dia 31 de outubro. 

Para realizar o procedimento, o servidor precisa atentar às datas previstas em cronograma elaborado pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital; o calendário varia de acordo com o mês de nascimento do servidor.  

Nascidos em janeiro e maio devem realizar o recadastramento de 16 a 30 de maio; já quem nasceu nos meses de fevereiro e junho, realiza o procedimento entre 12 e 23 de junho; os que nasceram em março e julho, de 11 a 25 de julho; em abril e agosto, de 11 a 25 de agosto; em setembro e novembro, de 11 a 25 de setembro; e e em outubro e dezembro, de 11 a 25 de outubro. 

O agendamento deve ser feito através do site www.agendabanco.com.br. Já o atendimento presencial será em posto exclusivo de recadastramento ou em agências do Banco Bradesco. 

Segundo a prefeitura, o recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos funcionários vinculados ao governo municipal. Devem participar do recadastramento os titulares de cargo efetivo ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários, servidores à disposição da gestão municipal, aposentados e pensionistas.

Caso o servidor não possa comparecer presencialmente, o procedimento pode ser realizado por procurador, tutor, curador, guardião ou genitor. 

São considerados impedimentos de natureza de doença grave ou dificuldade de locomoção - comprovadas através de declaração médica -, de residência temporária ou permanente no exterior ou, dentro do território nacional, a mais de 50 km do Recife, ou no caso de aposentado ou pensionista declarado incapaz em processo judicial. 

Confira os documentos necessários para a realização do recadastramento:

I - Do servidor:

a) RG legível e válido, observado o disposto no art. 6°, §6°, deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, do servidor, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida, no máximo, há 60 (sessenta) dias;

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida, conforme anexo III;

e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP); e

f) CTPS, se possuir.
II- para o aposentado, o pensionista e o pensionista especial:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 7º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses; e

c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; ou ainda declaração de residência impressa e preenchida conforme anexo III, pelo próprio aposentado, pensionista ou pensionista especial ou seu representante legal ou voluntário;


III - para o procurador:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;

c) Procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Município do Recife e o Banco Bradesco.

IV - para o tutor, curador, guardião ou genitor:

a) RG legível com data de validade de acordo com o estabelecido no § 6º do Art. 6º deste Decreto, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Órgão de Classe;

b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há (03) três meses;

c) Certidão ou termo de compromisso do tutor ou curador, ou Termo de Guarda, no caso de Guardião do Menor.
 

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