Prévia do Orçamento prevê reajuste e reestruturação de carreiras para PF e PRF em 2023
Relator Marcos do Val apresentou parecer da LDO, referência do próximo ano. Bolsonaro havia prometido recomposição salarial em 2022, mas recuou e acenou com auxílio-alimentação
O relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina as bases do orçamento de 2023, traz a previsão de reajustes e reestruturação de carreiras no próximo ano. O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou parecer em que já autoriza a reestruturação e recomposição de salários para forças de segurança – Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes do Departamento Penitenciário (Depen) e polícias Civil e Militar e bombeiros do Distrito Federal.
O presidente Jair Bolsonaro havia prometido, ainda em 2021, reajuste salarial para as forças de segurança. Havia, inclusive, reservado espaço de R$ 1,7 bilhão no orçamento deste ano para isso. Mas enfrentou forte resistência de outras categorias, que inclusive entraram em greve pleiteando também aumentos salariais.
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No último domingo, Bolsonaro disse que os reajustes para PF, PRF e Depen foram suspensos porque a greve de outras categorias, estratégias, iriam “parar o Brasil”. Ele voltou a acenar com o reajuste do auxílio-alimentação e disse que o governo apresentaria uma proposta de reestruturação para as carreiras em 2023.
No parecer, o senador Marcos do Val justificou a previsão de reajuste e reestruturação para essas carreiras por considerar “a importância da segurança pública no contexto das funções típicas de Estado”.
O documento também autoriza provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras. Ou seja: se estiver dentro dos limites orçamentários, poderá haver convocações em 2023 considerando os concursos já realizados. O relator determinou que os quantitativos sejam discriminados por carreira, para ampliar a transparência sobre as contratações.
Por fim, o texto proíbe que haja reajuste de auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à inflação acumulada desde a última revisão de cada um dos benefícios.