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Previdência dos servidores estaduais e municipais vai mudar? Entenda PEC já aprovada pelo Senado

Texto prevê que governos regionais com regimes próprios de aposentadoria adotem regras tão ou mais rígidas do que a federal

Câmara FederalCâmara Federal - Foto: Agência Senado

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado e que agora está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê endurecer as regras para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais.

A PEC estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios seguirão as mesmas regras da União, exceto se adotarem "regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial".

Ou seja, na prática o texto quer obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições aplicadas aos servidores da União desde 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência.
 

Hoje, nem todos os municípios têm regime próprio (RPPS). Em muitos, os servidores são ligados ao INSS - e, neste caso, já encontram regras mais rígidas para se aposentarem desde 2019.

Mas, na prática, o que mudaria para os servidores? Entenda abaixo os principais pontos:

Idade mínima
Dentre as principais mudanças realizadas pela reforma está a idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo a norma geral, válida para os trabalhadores da iniciativa privada e para o funcionalismo federal.

Tempo mínimo de contribuição e regras de transição
A PEC também se refere ao tempo mínimo de contribuição e regras de transição, que deveriam assim seguir os parâmetros da Reforma de 2019.

Alíquota previdenciária
A Reforma da Previdência de 2019 só obrigou os entes federativos a criarem regimes de Previdência complementar e a ajustarem a alíquota de contribuição, seja a progressiva adotada pela União (7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14%.

Mas nem todos os estados aderiram a essa regra.

Quando as mudanças entram em vigor?
A PEC prevê prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações nos seus regimes previdenciários. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os servidores federais.

Que estados e municípios serão afetados?
Na tramitação da Reforma da Previdência, a discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada da proposta original e colocada na chamada PEC paralela, que ficou travada na Câmara dos Deputados. Assim, os governos regionais ficaram livres para adotar as próprias regras.

Das 27 unidades federativas, o Distrito Federal e mais seis estados (Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins) não alteraram suas legislações.

E, entre os estados que alteraram suas legislações, 12 estabeleceram regras mais brandas do que a União: Rondônia, Acre, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Ou seja, se a PEC for aprovada, os servidores destes estados também serão afetados.

Dentre os municípios, são 2.092 que têm regime próprio - os demais estão no INSS. E apenas 755 se adequaram as regras à reforma previdenciária de 2019, ou 36,09%, segundo o painel de acompanhamento mantido pelo Ministério da Previdência Social.

Nas capitais, a maioria também não atualizou o regramento: 15 de 26.

Como funciona hoje?
Cinco anos após a aprovação da mudança nas regras gerais da aposentadoria, alguns estados e a maioria dos municípios com regime próprio ainda têm critérios de acesso ao benefício mais brandos do que a União, prejudicando as finanças locais, segundo especialistas.

O que dizem os especialistas?
Segundo o ex-secretário de Previdência Leonardo Rolim, a diferenciação de regras entre servidores federais e estaduais e municipais causa injustiças e déficits previdenciários maiores nos locais onde não houve nenhuma reforma ou onde as regras ficaram muito mais brandas.

Ele cita, por exemplo, que professores do Ensino Fundamental do Distrito Federal são beneficiados em relação aos seus pares de cidades goianas próximas que fizeram reformas, como Novo Gama, a menos de 1 hora do centro de Brasília, com cinco anos a menos para conseguir acesso à aposentadoria.

— O déficit atuarial dos municípios está em R$ 1,1 trilhão, o dos estados, em R$ 3,1 trilhões. Se somar o da União (R$ 1,5 trilhão), dá praticamente outra dívida do país — disse o ex-secretário da Previdência, acrescentando que a alíquota extraordinária média para cobrir o déficit é de 16% no país:

Para ele, a medida prevista na PEC 66 é benéfica para os municípios e vai colocar "ordem na casa".

O economista Rogério Nagamine avalia que a PEC, se aprovada, vai significar uma redução da despesa previdenciária a médio e longo prazo.

— Tem muita regra diferente, fica uma salada. No caso dos municípios, dois em cada três não fez reforma ou não o fez nos moldes da Emenda 103 (Reforma da Previdência). O ideal é que todo mundo tenha a mesma regra, mas os parlamentares não quiseram (na época da Reforma da Previdência) ter o ônus político com os servidores municipais e estaduais e ficou uma bagunça muito grande — diz Nagamine, lembrando que a pressão do funcionalismo é maior sobre prefeitos, vereadores, governadores e deputados estaduais.

O que dizem os servidores?
A PEC é criticada por servidores estaduais e municipais. O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) manifestou preocupação com a proposta, especialmente na obrigação de realização de novas reformas pelos governos regionais, ainda que já tenham aprovado mudanças nos regimes próprios.

Para o Fonacate, há violação do pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais, "ao impor uma obrigação que desconsidera as peculiaridades e necessidades locais".

— É importante lembrar que a Previdência não tem papel de fazer caixa ou dar lucro, ela é uma questão de benefício social. Então por que um estado ou município, que está com as contas em dia, tem que aumentar sua contribuição se não tem necessidade?

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