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Primeira parcela do décimo terceiro é paga nesta quinta (30). Veja quem tem direito e como calcular

Trabalhador deve receber segunda parcela até 20 de dezembro, nessa data estão incluídos aqueles que anteciparam pagamento nas férias

DinheiroDinheiro - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta quinta-feira, dia 30 de novembro, para receber a primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário. Nesta parcela, o empregado recebe metade do salário de forma bruta, ou seja, sem qualquer desconto.

Nessa conta são incluídas também outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade.

Além dos empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano sem receber demissão por justa causa, recebem o decimo terceiro salário servidores públicos e aposentados e pensionistas. Funcionárias em licença-maternidade e empregados afastados por motivo de auxílio-doença também têm direito a gratificação.

Quando vou receber a segunda parcela do décimo terceiro?
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Mas essa parcela é menor que a primeira. Isso porque são feitos descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda.

E os aposentados, quando recebem o décimo terceiro?
Aposentados e pensionistas tiveram o pagamento antecipado para os meses de maio e junho este ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.

Antecipei a primeira parcela do décimo terceiro nas férias, o que acontece?
A primeira parcela do décimo terceiro pode ser adiantada nas férias, para isso basta o trabalhador solicitar ao empregador. Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.

 

Como calcular o décimo terceiro?
O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro salário completo. Já aqueles contratados ao longo recebem um valor proporcional ao período trabalhado.

O cálculo funciona assim: O trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Meu patrão pode descontar meu décimo terceiro salário em caso de falta?
O trabalhador que possuir mais de 15 dias de faltas não justificadas no mês poderá ter descontado da gratificação a fração de 1/12 relativa ao período.

Não recebi o décimo terceiro, e agora?
Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, se houver, explicam advogados trabalhistas.

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