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Procon-PE oferece orientações para troca de presentes no Dia das Mães

As recomendações são para evitar possíveis contratempos, como a necessidade de efetuar trocas

Procon PernambucoProcon Pernambuco - Foto: Divulgação

O Dia das Mães, uma das datas de maior movimentação comercial está chegando. Por isso, o Procon Pernambuco reuniu uma série de dicas e recomendações para orientar os consumidores quanto à troca de presentes. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “o comerciante não é obrigado a efetuar a troca do presente por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, caso o vendedor tenha se comprometido a fazer a substituição, essa medida passa a ser obrigatória”, diz. O Código ainda informa que caso não seja possível realizar a troca, o consumidor deve ser informado previamente sobre a impossibilidade da mesma.

Diante disso, a primeira dica do Procon-PE é que o consumidor esteja ciente das condições de troca e, por isso, mantenha a etiqueta na peça ou tenha o cupom fiscal em mãos. “Quando se trata de um presente, o cupom de troca deve ser entregue juntamente com a peça”. 

Conforme orientação do Procon-PE, no momento da troca, o valor pago pelo produto deve ser o fator determinante, prevalecendo sobre eventuais liquidações ou aumento de preço. O órgão ainda explica que caso a troca seja realizada pelo mesmo produto (mesma marca e modelo, com mudança apenas de tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir que o consumidor pague um complemento de valor, assim como o consumidor não pode solicitar um abatimento no preço caso haja diferença entre o valor pago e o valor atual na data da troca.

Para os produtos defeituosos, o Procon-PE afirma que a troca do produto se torna obrigatória. “O fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso o reparo não seja feito dentro desse período, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço”, acrescenta. 

O Procon-PE também esclarece que “se o produto for considerado essencial, ou se a substituição das partes defeituosas comprometer suas características fundamentais ou diminuir seu valor, o consumidor tem o direito de exigir a troca imediata ou a devolução do valor pago, mesmo que o prazo de 30 dias para reparo ainda não tenha se esgotado”. Segundo eles, é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, o Procon Pernambuco orienta os consumidores que caso encontrem dificuldades ao solicitar a troca de um produto, podem formalizar uma queixa junto ao órgão. Em caso de dúvidas ou reclamações, eles disponibilizam vários canais disponíveis para entrar em contato, incluindo uma linha telefônica gratuita (0800 282 1512) e o aplicativo de mensagens WhatsApp (3181-7000). Também é possível enviar um e-mail para [email protected] ou [email protected]

A sede física do Procon-PE está localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, com horário de atendimento das 08h às 17h.

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