Consumidor

Procon-PE orienta população sobre troca de presentes

A recomendação é que os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida

Shopping centerShopping center - Foto: Divulgação

Durante o Natal, é comum a troca de presentes entre famílias e amigos. Porém, nem sempre quem presenteia acerta na escolha. Com isso, muitos consumidores buscam os comércios para realizar a troca do objeto recebido. Segundo o Procon-PE, a recomendação é que nessa época do ano os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. 
 
O órgão de proteção ao consumidor ressalta que antes de comprar peças de vestuário, deve ser certificada a possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses casos é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
 
Por outro lado, há também quem optou em fazer a compra de presentes de forma online. Desta forma, segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o cliente tem direito a desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da data de recebimento da mercadoria. 
 


 
“É importante que o consumidor guarde e imprima todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Também é necessário guardar os e-mails trocados com o fornecedor que comprovem todas as transações da compra”, orienta o Procon-PE. 

Sobre produtos adquiridos em lojas físicas que não apresentam defeito ou vício, a indicação é que o consumidor, ao realizar a compra, verifique a política de troca da loja, questionando ao vendedor se é possível fazer uma troca posteriormente, caso sim, o estabelecimento será obrigado a trocar.
 
Nos produtos que apresentarem algum defeito, o comprador tem o prazo de 30 dias para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (como alimentos ou artigos de perfumaria) e 90 dias para os bens duráveis (para os que têm consumo prolongado, como eletroeletronicos e eletrodomesticos);
 
Atendimento 
O consumidor que se sentir prejudicado ou que tenha alguma dúvida, deve procurar uma das unidades do Procon-PE espalhada pelo Estado ou ligar para o 0800.282.1512.

 

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