Logo Folha de Pernambuco

Economia

Proposta de reforma administrativa prevê criação de novos vínculos

Estágio probatório pode ceder lugar ao vínculo de experiência

Congresso NacionalCongresso Nacional - Foto: Arquivo/Agência Brasil

A reforma administrativa apresentada nesta quinta (3) pelo governo federal prevê a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo. Secretários do Ministério da Economia concedem neste momento entrevista coletiva sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Administração Pública.

A matéria prevê a criação de novos vínculos. O regime jurídico único dará lugar a vínculos distintos. No ingresso por concurso público, haverá estabilidade após três anos para cargo típico de estado e o cargo por prazo indeterminado. No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo determinado, que substituirá a contratação temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em substituição a cargos comissionados e funções gratificadas.

Estágio probatório
Segundo o ministério, o estágio probatório atual  é uma “mera formalidade”. No Executivo Federal, são desligados no período de estágio probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servidores.

Na proposta, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a ter estabilidade.

Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no governo federal, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).

Para o ministério, o modelo atual é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”. A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar. 

Outras hipóteses de demissão serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.

Acumulação de cargos
A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.

Eliminação de benefícios
A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença - não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano); aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Fases da mudança
A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional. 

Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.  Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.

Servidores atuais
A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.

Veja também

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde
Bolsa de Nova York

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"
IA

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"

Newsletter