Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro? Veja como é feito o cálculo
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o próximo sábado, dia 30. Já a segunda é feita até o dia 20 de dezembro
O décimo terceiro salário é pago em até duas parcelas e é um direito garantido por lei a todos aqueles que possuem carteira assinada. O primeiro pagamento é feito até 30 de novembro e o segundo até o dia 20 de dezembro. O cálculo do benefício leva em conta horas extras, adiantamentos, além de ser proporcional aos meses trabalhados no ano.
Quando recebo o décimo terceiro?
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa parcela, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.
O Globo preparou uma calculadora para que o trabalhador saiba quanto vai receber de décimo terceiro.
Cálculo do décimo terceiro salário
O levantamento foi feito pelas advogadas Leticia Ribeiro, sócia e líder da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe e Rafaella Medina, associada da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, a pedido do Globo.
Você mesmo pode calcular quanto vai receber de 13º salário a partir da ferramenta do GLOBO acima. Nela, basta preencher:
O salário bruto;
O número de meses trabalhados (se sua data de contratação é depois do dia 15, considere o mês seguinte como mês inicial);
O número de horas da jornada semanal (caso não faça horas extras, esta informação é irrelevante e pode ser preenchida com a jornada mais comum, que é de 40 horas semanais);
A média de horas extras, caso tenha feito, nos últimos dias.
Leia também
• Miss Continente Brasil: Estudante de 21 anos da UFPE será representante de Pernambuco
• Prêmio Brasil Olímpico: vencedores por modalidades são anunciados; confira
• Atlético-MG tem Arena MRV liberada para receber jogos após incidente na final da Copa do Brasil
Quem pode receber o décimo terceiro?
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:
Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado completo;
Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.
A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
E qual é o valor líquido do 13º salário?
Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:
O percentual de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O desconto do Imposto de Renda (IRRF), aplicado a depender da faixa de isenção e das alíquotas progressivas
Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.
Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.