Reforma Tributária

Quando entre em vigor a Reforma Tributária? Veja o que muda e os principais pontos do projeto

Cinco tributos sobre consumo serão substituídos por um imposto federal e outro compartilhado por estados e municípios na Reforma Tributária

Congresso NacionalCongresso Nacional - Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

A Reforma Tributária finalmente foi aprovada nesta quinta-feira pela Câmara dos Deputados. As discussões se arrastaram desde a década de 1960 no Congresso e, desde que o texto atual foi apresentado, as negociações enfrentaram muita resistência entre os governadores. Veja o que muda e os principais pontos.

Reforma Tributária unifica cinco impostos sobre consumo
O relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou no último dia 22 a primeira versão da proposta que unifica cinco impostos sobre o consumo: os federais IPI, Pis e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS.

Como se trata de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma precisava de 308 votos entre os 513 deputados para ser enviado ao Senado.

Veja os principais pontos da reforma tributária:

Quando a reforma tributária começa a valer?
Em 2026: Começa a unificação dos impostos federais. Será aplicada uma alíquota única de teste de 1%, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins.

Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

O que é a Reforma Tributária?
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.

Esta é só a primeira parte da reforma, que vai tratar dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma que, pelos planos do governo, deverá ser discutida no segundo semestre.

O que vai mudar com a Reforma Tributária?
A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Entenda, abaixo, como vai mudar o sistema de impostos no país.

Reforma Tributária procura unificar tributos:

Como é hoje:
Cinco impostos: Atualmente, há cinco tributos que incidem sobre consumo, três de âmbito federal (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS estadual e do ISS, municipal.

Bens e serviços: Hoje há distinção sobre tributos que incidem sobre produtos e outros sobre serviços. Após a reforma, o modelo vai prever uma tributação sobre consumo, não importa se de bens ou de serviços.

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Como ficará:
Unificação: será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dual. Ou seja, na prática, serão dois tributos. Apesar da opção por dois tributos distintos, eles terão as mesmas regras.

Federal: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar os tributos federais, ou seja, IPI, PIS e Cofins.

Subnacional: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Como ficará as alíquotas com a Reforma Tributária?
O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 50% nesta alíquota e, para outros, ela será zerada.

O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Alíquotas reduzida

Terão alíquota reduzida, de 50% do total, as seguintes atividades:

Transporte público coletivo urbano ou semiurbano

Alimentos e produtos de higiene da cesta básica

Medicamentos e dispositivos médicos

Serviços de saúde

Serviços de educação

Produtos e insumos agropecuários, pesqueiros ou extrativistas

Atividades artísticas e culturais nacionais

Produtos de higiene pessoal

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Não pagarão imposto (alíquota zerada)

Alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer

Serviços de educação superior no âmbito do Prouni

Pequenos produtores agropecuários sob certas condições

Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

Cigarros

Bebidas alcoólicas

Produtos prejudiciais ao meio ambiente

Como vai funcionar 'Cashback' com a Reforma Tributária?
O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.

O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres.

Estados e municípios terão compensação com a reforma?
O texto da proposta de Reforma Tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.

Esta quantia que cresce gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões, da seguinte maneira:

Em 2029: R$ 8 bilhões

Em 2030: R$ 16 bilhões

Em 2031: R$ 24 bilhões

Em 2032: R$ 32 bilhões

Em 2033: R$ 40 bilhões

Os benefícios fiscais vão acabar com a Reforma Tributária?
A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.

Mas será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.

Como a União não quer gastar mais do que R$ 40 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.

Os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032. Os aportes da União nesse fundo temporário são previstos assim:

Em 2025: R$ 8 bilhões

Em 2026: R$ 16 bilhões

Em 2027: R$ 24 bilhões

Em 2028: R$ 32 bilhões

Em 2029: R$ 32 bilhões

Em 2030: R$ 24 bilhões

Em 2031: R$ 16 bilhões

Em 2032: R$ 8 bilhões

Transição da Reforma Tributária
A reforma também muda a lógica de cobrança de impostos. Hoje os produtos são tributados na origem, nos estados onde são fabricados. Após a reforma, serão tributados no destino, onde eles são consumidos. Essa transição será feita em 50 anos, entre 2029 e 2078.

O novo imposto subnacional, o IBS, será gerido pelo Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. O Conselho, a ser criado com a reforma, terá gestão compartilhada por estados, DF e municípios.

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma Tributária?
A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.

Mas a proposta a ser discutida agora também prevê mudanças pontuais nos impostos sobre renda e patrimônio.

Jatinhos e iates: O texto prevê a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar. O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais.

Heranças e doações: O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, poderá ter alíquotas progressivas. Ou seja, cobrar alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado. Está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior.

Imposto de renda: Previsão de prazo de 180 dias para que a União apresente projeto de reforma da tributação da renda. Eventual aumento de arrecadação decorrente dessa mudança poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Regimes específicos e exceções
Zona Franca de Manaus e Simples Nacional: mantidos como é hoje

Regras próprias: serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e apostas e loterias

Combustíveis: regime monofásico (uma só cobrança, na refinaria) para combustíveis e lubrificantes, com possibilidade de concessão de regime fiscal favorecido para biocombustíveis

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