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ANÁLISE

Quase metade dos processos na CVM resultam em absolvição, aponta estudo

Pessoas físicas são maioria nos casos analisados: 79,1%, contra 20,9% de pessoas jurídicas

Pessoas físicas foram absolvidas em 46,8% dos casos e as jurídicas, em 48,1%Pessoas físicas foram absolvidas em 46,8% dos casos e as jurídicas, em 48,1% - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quase metade dos processos julgados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) resultam em absolvição, aponta estudo do Observatório do Mercado de Capitais, um think tank de iniciativa da ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria) e da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), com apoio de grandes escritórios de advocacia.

O Observatório analisou todos os processos disponibilizados pela CVM no maior estudo já feito sobre a ação disciplinar da autarquia federal que regula o mercado de capitais.

Foram 601 termos de compromissos e 960 julgamentos - que também ocorre caso o termo de compromisso seja rejeitado por uma das partes - entre 25 de janeiro de 2000 e 26 de março de 2019. Dentre os julgados, 47,05% geraram absolvição.

Multas são o segundo desfecho mais comum (40,86%). A maior parte delas é de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

"É um valor pequeno para o setor. Em 90% dos casos, a multa ficou abaixo da casa dos milhões, e em apenas 33 ultrapassou os R$ 10 milhões", afirma Marcelo Guedes Nunes, presidente da ABJ e um dos coordenadores do estudo.

Pessoas físicas são maioria nos casos analisados: 79,1%, contra 20,9% de pessoas jurídicas. Mas 47,9% dos casos envolvem tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Pessoas físicas foram absolvidas em 46,8% dos casos e as jurídicas, em 48,1%.

As empresas mais punidas são as de auditoria, com multas em 70,4% dos casos, enquanto as companhias abertas são as mais absolvidas (71,8%).

O estudo, que contou com um comitê técnico de três ex-diretores da CVM, também aponta que cerca de 90% das decisões são unânimes, o que é visto como um bom índice segundo especialistas.

Os dados fazem parte da primeira fase do estudo e também jogam luz sobre aspectos como condutas e responsabilidade de controladores e administradores.

"Todo estudo empírico levanta algumas perguntas e responde outras. Espero que este seja útil para a CVM fazer uma autoavaliação mais empírica e sofisticada ao aprovar novas instruções e promover reformas sobre o mercado", afirma Nunes.

Nas suas próximas fases, os estudos serão ampliados para incluir novos processos julgados e outras instâncias recursais.

A primeira etapa será coletar dados do chamado conselhinho, o CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), órgão do Ministério da Economia responsável por julgar em última instância administrativa penalidades aplicadas por órgãos como Banco Central e Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Para acessar o relatório completo acesse: https://abjur.github.io/obsMC.

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