Eleições

Quem trabalha na eleição tem direito a quantos dias de folga?

Brasileiros que atuarem como mesários precisam ganhar, depois, folga dos empregadores, mesmo que estejam de férias. Confira as regras

A lei determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocaçãoA lei determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação - Foto: Fernando Frasão/Agência Brasil

Os brasileiros irão às urnas no domingo, dia 6, para votar nas eleições de 2024. Mesmo sendo um dia de mobilização para escolher prefeitos e vereadores, representantes municipais, algumas pessoas terão que cumprir expediente nas empresas, enquanto outros cidadãos foram convocados e vão atuar nas eleições.

Quantos dias de folga?
Quem foi convocado para atuar como mesário tem direito, pela legislação, a folgas posteriores. A lei determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação, explica Priscila Moreira, advogada trabalhista do escritório Abe Advogados. E isso vale mesmo para quem estiver de férias durante as eleições.

— Se o empregado trabalhar no dia 6 de outubro, terá direito a gozar de duas folgas. E se houver trabalho no primeiro e segundo turnos, ele terá direito a quatro folgas. Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o trabalhador e a empresa. Além disso, o empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação — diz Priscila Moreira, acrescentando que essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.

Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.

E quem trabalha no dia da votação?
Muita gente precisa trabalhar no dia das eleições, seja no comércio ou na indústria. De acordo com a legislação eleitoral, os empregadores não podem criar obstáculos que impeçam os trabalhadores de votar.

Marília Grespan, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, explica que as empresas precisam flexibilizar a jornada ou até conceder folgas para que os funcionários possam exercer seu direito de voto.

Caso os empregadores dificultem o exercício do voto, a legislação eleitoral apresenta como penalidades a pena de prisão de até seis meses, além do pagamento de multa, acrescenta a advogada.

Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.

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