Receita abre programa para renegociação de dívidas de até R$ 62.700
Com inscrições a partir do dia 16 de setembro, benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, micro e pequanas empresas
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (2) um edital que abre o novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor. Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700), com descontos que podem chegar a 50%.
O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. As inscrições estarão disponíveis entre 16 de setembro e 29 de dezembro no site da Receita. De acordo com o Fisco, existem hoje cerca de 340 mil processos nesse perfil, considerado de baixo valor pelo órgão, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões. “Qualquer medida que possa aliviar a saúde financeira das empresas nesse momento deve ser comemorada, mas é importante entender que não é um perdão da dívida, e sim um parcelamento que terá que ser honrado para que não volte para a estaca zero”, explicou a analista do Sebrae, Priscila Lapa.
O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito, a depender da data de pagamento da entrada e do número de parcelas. Quanto mais longo o parcelamento, menor a redução. O programa não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.
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As pessoas físicas ou microempresários que adquiriram a dívida durante a pandemia não poderão ter o débito renegociado. De acordo com o edital, somente as os débitos cujo vencimento de multa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019 poderão ser incluídos na transação. “Dificilmente é aberta oportunidade para parcelar a dívida do ano corrente, o empresário espera encerrar o ano e fica atento às oportunidades que possam surgir. Provavelmente quem se endividou na pandemia poderá negociar em 2021”, explicou Priscila Lapa.
Também é possível renegociar a dívida de um empresa que já tenha sido fechada, sendo feita pelo seu representante legal ou sócios da mesma. Além disso, se a dívida estiver vinculada ao CPF de uma pessoa já falecida, a transação poderá ser feita pelo representante legal ou inventariante, sendo necessário informar o CPF do espólio no ato da transação
Para aderir ao edital, o contribuinte deve preencher requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento na página da Receita, no serviço "transação". O edital também está disponível na página do Fisco. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com o Sebrae para orientá-lo.