Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda; saiba quem deve declarar
O prazo começa às 8h do dia 15 de março, e se estende até 31 de maio
A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo começa às 8h do dia 15 de março, e se estende até 31 de maio deste ano. Confira detalhes da declaração:
Quem deve declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2022;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.
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Entrega da declaração
As declarações do IRPF poderão ser entregues a partir do dia 15 de março - quando o programa para preenchimento do documento será disponibilizado para download - e seguem até o dia 31 de maio. O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.
Lotes de restituição:
As restituições serão pagas a partir do dia 31 de maio, quando o primeiro lote estará disponível. A consulta do valor da restituição poderá ser feita no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou nos aplicativos "Meu Imposto de Renda"; "Pessoa Física"; "Receita Federal".
Confira cronograma de pagamentos abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º e último lote: 29 de setembro
Priorização do recebimento da restituição:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizam a pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX, desde que a chave seja o CPF;
- Demais contribuintes.
Declaração pré-preenchida:
Os contribuintes terão acesso a declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega. Os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.