Receita recebeu 41,1 milhões de declarações de Imposto de Renda
Número supera estimativa inicial de 39,5 milhões de documentos
A Receita Federal contabilizou, ao final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, nessa quarta-feira (31), 41.151.515 documentos apresentados.
Contribuintes que não entregaram a declaração - mas eram obrigados - estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
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O prazo para o IRPF 2023, ano-calendário 2022, se encerrou às 24h de ontem, e o resultado superou as expectativas iniciais de que 39,5 milhões de declarações. Do total enviado, 24% foram no formato pré-preenchido; 57% no modelo simplificado; e 8%, retificadas.
Segundo o Fisco, o processo transcorreu de maneira “tranquila e dentro da normalidade”.
Minha declaração está atrasada. O que fazer?
Caso a declaração esteja atrasada, a Receita orienta a preencher o documento e enviar utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic – a taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano.
Como pagar a multa?
Declare o imposto devido.
A multa será gerada e poderá ser acessada na aba "Consultar Débitos, Emitir Darf e Alterar Quotas", dentro do e-CAC.
A multa deve ser impressa e paga em uma agência bancária ou aplicativo de banco.
Pendências
A Receita sugere, aos contribuintes que entregaram a declaração, que verifiquem se há alguma pendência. A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.
Há sete status para as declarações enviadas:
Em processamento: Este é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. Indica que a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em fila de restituição: Nesta etapa, a declaração foi processada e o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na conta bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter débitos com a Receita.
Processada: Indica que a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos.
Com pendências: Este estágio mostra que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las na página da Receita Federal.
Em análise: A declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, mas o órgão aguarda documentos solicitados ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada por estar à espera do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte.
Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. Neste ano, não houve muita variação no número de declarações retificadoras em relação ao do ano passado: por enquanto, foram 8%, um ponto percentual a mais do que em 2022.
Cancelada: A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte. Neste caso, é preciso fazer nova declaração.
Tratamento manual: A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.
Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo permite, também, gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.