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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária é aprovada mas dúvidas persistem para o comércio exterior

Ainda restam perguntas sobre os tributos aduaneiros que precisam ser respondidas

Foto: Divulgação

A reforma tributária foi aprovada no Senado e tem como objetivo simplificar a cobrança de tributos no País. Contudo, ainda há uma série de atualizações que precisam ser implementadas, principalmente as relacionadas à tributação do comércio exterior. O primeiro passo, são algumas mudanças na legislação

Segundo o advogado aduaneiro e mestre em direito pela Fundação Getúlio Vargas, Luciano Bushatsky, restam algumas perguntas sobre os tributos aduaneiros que precisam ser respondidas. “PIS-Importação, COFINS-Importação e IPI-Importação deixarão de existir. Serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, como ficará a TIPI, deixa de existir, ou só vai mudar de nome? O ICMS-Importação será substituído pelo IVA, mas há o problema que temos de aguardar como vem a Lei Complementar e as inúmeras exceções que ainda serão criadas nas negociações políticas para viabilizar a sua aprovação”, detalha o especialista.

 “A nova legislação também estabelece padronização das bases de cálculo dos tributos devidos na importação, com mecanismos para manter diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”, reforça Luciano Bushatsky. A CBS e a IBS que incidem sobre importações de bens materiais e imateriais, inclusive direitos ou serviços, terão a mesma tributária, aplicável aos produtos nacionais de acordo com o texto da reforma tributária. Agora, o IBS passa a ser o imposto de bens e serviços, substituindo o ICMS e o ISS. 

Luciano Bushatsky, advogado aduaneiro e mestre em direito pela Fundação Getúlio Vargas | Fonte: Divulgação
 

Além disso, é importante destacar que haverá a implementação do Imposto Seletivo (IS), incidente na importação, mas com finalidade extrafiscal. A intenção é desestimular o consumo de alguns bens, serviços ou direitos. Os benefícios fiscais de ICMS na importação estão mantidos até 2032, com redução gradual, com saldos credores aproveitados ao fim da data-limite. Porém, esses benefícios vão durar ao longo do período de transição e adaptação da nova legislação.

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