BRASIL

Reforma Tributária: entenda a proposta de regulamentação aprovada na Câmara

O texto trata de assuntos como cashback (devolução de imposto), cesta básica, entre outros assuntos.

Cesta básicaCesta básica - Foto: Alfeu Tavares/Folha de Pernambuco

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária.

O texto trata de assuntos como cashback (devolução de imposto), cesta básica, entre outros assuntos.

O projeto detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O texto ainda irá para o Senado. A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033.

Alíquota padrão
O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária incluiu um limitador de alíquota padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033.

Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

Proteínas animais (carnes, peixes...)

Arroz

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

Manteiga

Margarina

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Óleo de soja

Farinha de todos os tipos

Açúcar

Massas alimentícias

Óleos de milho

Aveias

Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (apelidado de imposto do pecado), maior que o padrão, será aplicado nos seguintes produtos e serviços:

Veículos;

Embarcações e aeronaves;

Produtos fumígenos;

Bebidas alcoólicas;

Bebidas açucaradas;

Bens minerais;

Concursos de prognósticos e fantasy sport.

Cashback
O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária ampliou o cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda de 50% para 100%.

Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os itens.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O texto anterior também já previa cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

Nanoempreendedor
Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

Medicamentos
Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%.

Como alíquota padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Aqueles que já estavam na alíquota zero, para tratamentos mais graves, permaneceram com isenção de impostos. Assim, todos os remédios terão imposto reduzido — seja zerado ou reduzido.

Profissionais liberais
A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

As 18 profissões selecionadas:

administradores

advogados

arquitetos e urbanistas

assistentes sociais

bibliotecários

biólogos

contabilistas

economistas

economistas domésticos

profissionais de educação física

engenheiros e agrônomos

estatísticos

médicos veterinários e zootecnistas

museólogos

químicos

profissionais de relações públicas

técnicos industriais

técnicos agrícolas

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