Reforma Tributária: entenda como ficará a cobrança de impostos sobre fundos de investimentos
Mudança não mexe com isenção de dividendos de fundos imobiliários
A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe o veto à isenção para fundos de investimento, patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis.
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O veto se trata exclusivamente de CBS e IBS, que são os tributos criados com a reforma. E não acaba com a isenção para dividendos de Fundos Imobiliários, por exemplo, e nem com o atual mecanismo de cobrança de Imposto de Renda.
Entenda o veto
O que o Congresso estabeleceu e Lula vetou foi a isenção de CBS e IBS para operações de compra, venda e aluguel de imóveis por meio de fundos de investimento, incluindo os imobiliários e agropecuários, os FII e Friagro.
De acordo com o governo, porém, a isenção não é prevista hoje e criaria um benefício não autorizado anteriormente pela Emenda Constitucional.
Na prática, esses fundos continuarão pagando a mesma carga tributária que já pagam hoje, quando as operações de compra, venda e aluguel forem realizadas. O imposto será cobrado de acordo com o regime para o setor imobiliário. Ou seja, com alíquotas reduzidas em 50% para as vendas e em 70% para os aluguéis.
15 vetos
O governo sancionou a lei que regulamenta a Reforma Tributária nesta quinta-feira e vetou 15 pontos da proposta.
Reforma Tributária elimina os cinco impostos sobre consumo existentes hoje, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, e cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será a união da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios.
— Os fundos serão contribuintes quando fizessem o fornecimento de bens e serviços. O texto da Câmara previa uma isenção de CBS e IBS para essas operações, criando um novo benefício. Esse efeito de isenção poderia causar uma série de problemas, prejudicando a não cumulatividade do sistema. O benefício ainda poderia gerar uma vantagem tributária sobre outras empresas que realizam essas operações, levando os contribuintes a preferirem os fundos. Se o fundo compra imóvel, vende imóvel, aluga imóvel, ele está sim formando um fato gerador de cobrança de CBS e IBS — disse a professora e pesquisadora Thais Veiga Shingai, do Núcleo de Tributação do Insper.
A tributarista ainda pontua que a tributação das operações pode, inclusive, ser vantajosa para empresas que comprem ou aluguem imóveis desses fundos, já que em uma locação comercial, por exemplo, a pessoa jurídica poderá se creditar do aluguel.
Já para o advogado tributarista Halley Henares, a cobrança pode acabar tornando mais caro o produto final da cadeia de produção, no caso dos Fundos Agropecuários, já que os alugueis e compra de espaços e imóveis também estarão mais caros.
— Eu entendo que a decisão não foi correta, porque automaticamente você pode onerar o produto final, inclusive para cadeia do agro — disse.
No entanto, a justificativa do governo é de que os fundos já pagam hoje impostos de consumo sobre as suas operações de compra, venda e aluguel e imóveis. Além disso, o setor agropecuário terá uma série de outros benefícios tributários ao longo da cadeia, como o imposto reduzido para a aquisição de insumos.