Reforma tributária: entenda o que muda; alterações começam em 2026
Tributos sobre consumo serão unificados em um imposto federal e outro compartilhado por estados e municípios. Mudança começa em 2026, mas haverá transição até 2033
O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira (22) a primeira versão do chamado substitutivo da proposta, que deve ser votada no plenário da Casa na primeira semana de julho.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.
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Esta é só a primeira parte da reforma, que vai tratar dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma que, pelos planos do governo, deverá ser discutida no segundo semestre
Entenda, abaixo, como vai mudar o sistema de impostos no país.
Unificação de tributos
Como é hoje:
Cinco impostos: Atualmente, há cinco tributos que incidem sobre consumo, três de âmbito federal (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS estadual e do ISS, municipal.
Como ficará:
Unificação: será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dual. Ou seja, na prática, serão dois tributos.
Federal: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar os tributos federais, ou seja, IPI, PIS e Cofins.
Subnacional: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquotas
O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 50% nesta alíquota e, para outros, ela será zerada.
O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Alíquotas reduzida
Terão alíquota reduzida, de 50% do total, as seguintes atividades:
Transporte público coletivo urbano ou semiurbano
Alimentos e produtos de higiene da cesta básica
Medicamentos e dispositivos médicos
Serviços de saúde
Serviços de educação
Produtos e insumos agropecuários, pesqueiros ou extrativistas
Atividades artísticas e culturais
Não pagarão imposto (alíquota zerada)
Alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni
Pequenos produtores agropecuários sob certas condições
Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)
Cigarros
Bebidas alcoólicas
Produtos prejudiciais ao meio ambiente
'Cashback'
O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.
O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres.
Quando entra em vigor?
2026: Começa a unificação dos impostos federais. Será aplicada uma alíquota única de teste de 1%, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins.
2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032: Os impostos de estados e municípios seguirão inalterados até 2028. A partir de 2029, as alíquotas começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar
Estados e municípios terão compensação?
O texto da proposta de reforma tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.
Esta quantia que cresce gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões, da seguinte maneira:
2029: R$ 8 bilhões
2030: R$ 16 bilhões
2031: R$ 24 bilhões
2032: R$ 32 bilhões
2033: R$ 40 bilhões
Os benefícios fiscais vão acabar?
A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.
Mas será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.
Como a União não quer gastar mais do que R$ 40 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.
os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032. Os aportes da União nesse fundo temporário são previstos assim:
2025: R$ 8 bilhões
2026: R$ 16 bilhões
2027: R$ 24 bilhões
2028: R$ 32 bilhões
2029: R$ 32 bilhões
2030: R$ 24 bilhões
2031: R$ 16 bilhões
2032: R$ 8 bilhões
Transição
A reforma também muda a lógica de cobrança de impostos. Hoje os produtos são tributados na origem, nos estados onde são fabricados. Após a reforma, serão tributados no destino, onde eles são consumidos. Essa transição será feita em 50 anos, entre 2029 e 2078.
O novo imposto subnacional, o IBS, será gerido pelo Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. O Conselho, a ser criado com a reforma, terá gestão compartilhada por estados, DF e municípios.
Tributação da renda e do patrimônio
A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.
Mas a proposta a ser discutida agora também prevê mudanças pontuais nos impostos sobre renda e patrimônio.
Jatinhos e iates: O texto prevê a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.
Heranças e doações: O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, poderá ter alíquotas progressivas. Ou seja, poderá ter alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado. Está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior.