BRASIL

Reforma tributária: entenda os pontos do projeto que serão definidos por outras leis

Alíquota dos novos impostos e distribuição do fundo regional são itens que serão definidos posteriormente

ÔnibusÔnibus - Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma tributária, mas uma série de detalhes serão discutidos no futuro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é ampla, mas questões técnicas ficarão para serem discutidos em lei complementar.

Veja quais são esses pontos.

Definição de alíquotas
A reforma unifica cinco impostos — PIS, Cofins e IPI, que são federais; o ICMS, estadual; e o ISS, municipal. Mas a alíquota dos dois novos impostos (CBS e IBS) só será discutida posteriormente, via projeto de lei complementar. A ideia é que essa alíquota seja suficiente para manter a atual carga tributária e, por isso, será revisada anualmente. A ideia é que o imposto tenha uma percentual inicial bem baixa, para servir de teste e ajudar na calibragem. No caso do IBS, de 0,1%, no caso do CBS, de 0,9%.

Cesta Básica
A PEC prevê a criação da Cesta Básica Nacional, que irá zerar os impostos sobre alguns produtos. Mas apenas uma lei posterior definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Fundo de Desenvolvimento Regional
A reforma cria um fundo que chegará a ter aportes de R$ 40 bilhões por ano pela União, a partir de 2033, com o objetivo de financiar o desenvolvimento econômico e social dos estados. Os critérios de divisão desse dinheiro, porém, não foram definidos na PEC. Isso só será feito no futuro. Governadores do Norte e Nordeste, que defendem um critério de menor PIB per capita (o que os beneficiaria) querem colocar esses critérios no Senado.

Setores beneficiados
A proposta aprovada na Câmara diz que alguns setores sobre as quais as alíquotas dos tributos serão reduzidas em 60%. Os detalhes dessa vantagem, como produtos e serviços, além do detalhamento, serão definidos em lei posterior. Nessa lista estão setores como serviços de educação, saúde e transportes.

Fundo para Zona Franca
Numa das alterações de última hora, a PEC estabelece a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado. Os detalhes desse fundo, inclusive o seu valor, só serão discutidos depois.

Conselho Federativo
Embora a PEC tenha estabelecido os critérios de formação e voto do Conselho Federativo (que vai administrar os impostos estaduais), por pressão dos governadores do Sudeste, os detalhes de funcionamento desse órgão só serão decididos por lei posterior.

Regimes específicos
A reforma permite regimes específicos de tributação para alguns setores. É o caso dos bancos, por exemplo, porque eles têm uma característica própria de recolhimento. Serão definidos em lei os critérios desses regimes, além das alíquotas em si. Os setores que terão regimes específicos são:

Combustíveis e lubrificantes;

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e lotéricas;

Operações contratadas pela administração pública;

Cooperativas;

Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Regras de distribuição
Também ficaram para depois as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto da parte dos estados, o regime de compensação dos créditos, os critérios para a definição do ente de destino da operação tributária.

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