Reforma tributária: novo relatório amplia período de transição e tema volta à CCJ após o Carnaval
A principal mudança é a ampliação da regra de transição, que passará de 20 anos para 40 anos
O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou novo parecer do texto que altera a tributação sobre consumo em um dos capítulos da reforma tributária.
O relatório foi lido nesta quarta-feira (23), em seção da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após pedido de vista coletivo, o tema voltará a ser discutido no colegiado só depois do carnaval.
O novo texto traz alguns ajustes em relação ao relatório anterior. A principal mudança é a ampliação da regra de transição, que passará de 20 anos para 40 anos, com garantia de que nenhum ente terá perda de arrecadação na primeira fase da transição. A mudança atenderia a pleito de municípios, receosos por perderem receita.
A regra geral proposta não muda: O principal eixo do texto segue sendo a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) Dual, com um tributo exclusivo para a União (PIS e Cofins) e outro para estados e municípios (ICMS e ISS).
Inicialmente, a transição do IBS da origem para o destino terminaria em 20 anos. Agora, levará 40 anos, em duas etapas de 20 anos cada.
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Na primeira fase, parte sa receita do IBS vai ser distribuída de modo que os entes mantenham o valor da receita atual, corrigida pela inflação. O valor que exceder esse montante será distribuído pelo destino. Na outra fase, a parcela que reporia a receita real será progressivamente reduzida, convergindo para a distribuição integração da tributação pelo destino.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) voltou a ressaltar o apoio ao texto e afirmou que o relator firmou um compromisso de garantir que nenhum município terá queda de receita com a proposta.
“O verdadeiro viés da reforma é o de beneficiar os Municípios mais pobres, além de garantir à população mais transparência e justiça, na medida em que o produto da arrecadação retorna para a localidade em que vive o consumidor que pagou o imposto”, afirmam em nota.