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Reforma Tributária: o que muda na sua vida? Preços cairão? O que é imposto em cascata? Tire dúvidas

Após 40 anos de discussões, aprovação histórica deixa mudança no sistema de impostos mais perto da realidade. Entenda o que muda em 9 pontos

Foto: Felipe Ribeiro/Arquivo Folha

Serenata de amor é bombom ou wafer? O software é um produto ou um serviço? Nas compras do mês do supermercado, quanto eu pago de imposto? No Brasil, quando se fala na tributação de produtos e serviços, não há uma resposta simples para essas perguntas triviais.

É isso que a Reforma Tributária, aprovada ontem no Senado, pretende resolver. O Congresso finalmente colocou em votação um tema cujas discussões já se arrastavam há mais de 40 anos. Mas, o que muda, na prática, para os brasileiros? O consumidor vai pagar menos impostos? E as empresas? Entenda, em nove pontos, a Reforma Tributária.

1. SIMPLIFICAÇÃO PARA OS CIDADÃOS
O complexo sistema tributário brasileiro faz com que cada produto ou serviço pague um imposto diferente dependendo do estado onde é vendido e da forma como se apresenta. Só para o IPI, um imposto federal, são 461 páginas de código tributário para saber exatamente a alíquota de cada item.

A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.

Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos. O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI. Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Dessa forma, ficará mais fácil para as empresas recolherem impostos sobre bens e serviços e o consumidor terá maior clareza sobre quanto paga de tributos sobre o que consome.
 

2. IMPOSTOS VÃO CAIR? PRODUTOS FICARÃO MAIS BARATOS?
O objetivo da reforma é simplificar o sistema, acabando com o chamado “manicômio tributário” do Brasil. Não haverá aumento nem redução de carga tributária, segundo o governo, e o consumidor saberá exatamente o quanto paga de impostos aos governos.

3. FIM DAS DISTORÇÕES PARA AS EMPRESAS
Por que o clássico bombom serenata de amor vem agora classificado como wafer na sua embalagem? A resposta é simples: a categoria “bombom ou chocolate” paga alíquota de 5% de IPI. Já “produto de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos” é isento deste tributo. E por que no Brasil só se vende água de colônia, que é um produto mais diluído, e não perfume? Pelo chamado “planejamento químico-tributário da indústria de cosméticos”. O IPI é de 42% para perfumes e de 12% para a água de colônia.

As empresas então adaptam os produtos no mercado brasileiro, retirando sua concentração aromática, para pagar menos imposto. E o cliente fica sem opções de perfume nas prateleiras. Além disso, para alguns produtos, há 27 alíquotas diferentes de ICMS, o imposto estadual. E isso sem contar os tributos dos mais de 5 mil municípios do Brasil.

4. SÓ UM TRIBUTO: O IVA
A reforma vai unificar cinco tributos em apenas um, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Empresas e consumidores verão esse imposto único nas notas fiscais ao fazerem compras de bens ou serviços. Este IVA, porém, será dual, ou seja, terá duas parcelas – uma que vai para a União e outra que será dividida entre estados e municípios.

A parte da União vai se chamar Contribuição Social sobre Bens Serviços (CBS), que vai reunir os atuais impostos federais IPI, Cofins e PIS. A parcela que vai para estados e municípios vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O cidadão saberá exatamente o quanto paga de imposto em cada produto ou serviço.

5. PRODUTO OU SERVIÇO?
O sistema tributário atual tem cobranças distintas para produtos ou serviços. O que cria distorções e disputas judiciais. Por exemplo, software é um produto ou um serviço? As empresas de tecnologia hoje atuam num modelo chamado de “software as a service”, ou seja, desenvolvem o programa e o vendem para o cliente junto com um serviço de manutenção e suporte. E entram num limbo de tributação. A Reforma Tributária acaba com essa distinção. O imposto é cobrado sobre o consumo, não importa se de um serviço ou de um produto.

6. O FIM DOS IMPOSTOS EM CASCATA
A reforma acaba com a chamada cumulatividade. Como hoje os impostos incidem na produção, eles acabam se acumulando. Por exemplo: uma montadora ao comprar um pneu, paga imposto. Ao comprar o carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre imposto. Com a Reforma Tributária, as empresas poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, através de créditos tributários, acabando assim com a tributação em cascata.

7. ORIGEM X DESTINO
Hoje, os impostos são cobrados no local de fabricação dos produtos. Ou no município de sede da empresa prestadora de serviço. Agora, será cobrado no destino onde é consumido o produto ou serviço. Isso facilita a cobrança de impostos e tende a distribuir melhor o dinheiro arrecadado pelos diferentes municípios e estados do país.

8. NOTA FISCAL TRANSPARENTE
O consumidor saberá exatamente o quanto paga de imposto. Hoje, em alguns estados e estabelecimentos, já é discriminado o valor do tributo pago a cada compra. Mas como há cobrança em cascata, muitas vezes aparece só o imposto recolhido na última etapa da cadeia produtiva, e o consumidor não sabe o quanto pagou de fato.

9. CESTA BÁSICA VAI PAGAR MENOS? E CIGARRO E BEBIDAS?
O novo IVA terá uma alíquota única para a maioria dos produtos. Mas o texto a ser aprovado pelo Senado prevê 25 exceções, ou seja, itens que terão alíquota menor ou regimes tributários especiais. É o caso, por exemplo, dos produtos da cesta básica e de alguns medicamentos. Haverá também a cobrança de um imposto seletivo, ou seja, uma alíquota majorada do IVA para produtos que fazem mal à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarro, e ao meio ambiente, como combustíveis fósseis.

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