Reforma Tributária: relator reduz imposto para SAFs e carga deve se assemelhar à aplicada hoje
Tributo para as Sociedades Anônimas do Futebol será de 5%
O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), reduziu o imposto que deve ser pago pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) em comparação a seu relatório anterior.
Em novo parecer, Braga estabeleceu que o tributo pago pelas SAFs será de 5%, incluindo IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS. Em texto anterior, o valor total era de 8,5%.
Braga acatou emendas de senadores de ontem para hoje.
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Hoje, as SAFs pagam a Tributação Específica de Futebol (TEF), também no valor de 5% nos primeiros 5 anos. Com a Reforma Tributária, os primeiros cinco anos após a criação da SAF serão isentos.
Em novo substitutivo apresentado hoje, Braga também incluiu a diabetes mellitus no rol de doenças que terão medicamentos com alíquota zero.
O relator ainda acrescentou um trecho dizendo que a lista detalhada de medicamentos que terão os descontos será estabelecida por meio de lei complementar e, portanto, terá que passar pelo Congresso. Antes, o texto definia que a lista poderia ser especificada pelo Ministério da Saúde e Comitê Gestor.
O novo parecer também estabelece que o cálculo de tributo pego nos combustíveis será aprovada por ato conjunto da autoridade máxima do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.