Reforma tributária

Reforma tributária: unificação de impostos vai impactar 15 milhões de MEIs

Especialista em direito tributário explica que a transição para este novo modelo tributário será gradual, com início em 2026, permitindo que empresas e contribuintes se adaptem ao longo do tempo

Regulamentação da Reforma Tributária em debateRegulamentação da Reforma Tributária em debate - Foto: Steve Buissinne /Pixabay

O Congresso Nacional está avançando na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, com o objetivo de simplificar e padronizar a arrecadação em âmbito nacional. A reforma, que está prevista para ser concluída em 2032, prevê a extinção do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS e a criação de dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Estima-se que cerca de 15 milhões de MEIs serão diretamente impactados pela reforma tributária, que faz parte do Projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente aguarda a votação no Senado Federal.

Impacto para os microempreendedores individuais

Os MEIs, atualmente responsáveis por uma parcela significativa da economia brasileira, terão que se adaptar à nova realidade tributária. Durante o período de transição, entre 2027 e 2028, os MEIs deverão pagar tanto os tributos atuais (ISS e ICMS) quanto os novos impostos, CBS e IBS, além da contribuição previdenciária.

Atualmente, o MEI recolhe contribuição previdenciária à alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, equivalente a R$ 70,60 em 2024, além de um valor fixo de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo da atividade econômica desenvolvida.

A partir de 2033, com a reforma plenamente implementada, os MEIs que atuam no comércio e na indústria passarão recolher R$ 3 em tributos, sendo R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS, o que representa um aumento de R$ 2 na carga tributária atualmente suportada por esses setores. Por outro lado, para os prestadores de serviços, o valor será o mesmo, o que significa uma redução de R$ 2 em relação ao valor que é pago atualmente.

Criação da categoria de nanoempreendedores

Uma inovação introduzida pelo PLP 68 é a criação da categoria de nanoempreendedores. De acordo com a projeto de lei, enquadram-se nessa nova categoria a pessoa física que tenha auferido receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, o que corresponde a 50% do limite estabelecido para os MEIs.

Os nanoempreendedores estarão isentos do IBS e da CBS, proporcionando um alívio fiscal considerável para negócios em estágio inicial.

Desafios e expectativas para a transição

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo representa um grande desafio para o governo e os empreendedores. A adaptação dos sistemas contábeis e a atualização dos processos internos serão cruciais para evitar penalidades e garantir a conformidade legal dos negócios. A capacitação de profissionais será igualmente importante para garantir que empresas e contribuintes possam se adequar à nova realidade.

Segundo a advogada e especialista em direito tributário, Carolina Coimbra, a reforma tributária representa uma mudança estrutural significativa no atual sistema de tributação sobre o consumo.

"Para os microempreendedores, a transição será um período importante, pois eles terão que lidar com a coexistência dos tributos antigos e novos durante o período de adaptação", destaca.

Advogada e especialista em direito tributário, Carolina Coimbra.

Ainda segundo a advogada, a criação da categoria de nanoempreendedores também é uma inovação positiva, que pode incluir milhões de trabalhadores informais no sistema. Com a aprovação do projeto, será fundamental a disseminação de informações e conteúdos que contribuam para a compreensão clara das mudanças trazidas pela reforma e a forma que ela impactará na vida do cidadão brasileiro. 

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