CORTE

STF mantém regras que permitem demissões sem justa causa

Caso está em tramitação desde 1997

Plenário do STF durante julgamentoPlenário do STF durante julgamento - Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal ( STF) concluiu nesta quinta-feira o julgamento de um processo que se arrasta há quase 30 anos e discute a retirada do Brasil do cumprimento de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão de empregados do setor privado sem justa causa.

Os ministros validaram um decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997. O texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.

A convenção determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou “as necessidades de funcionamento da empresa” como justificativa, diz essa convenção.

O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de FH. A Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), então, pediu ao STF para o decreto ser considerada inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso.

Decisão
Além de dar aval à decisão presidencial, o STF também estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da anuência do Congresso Nacional para fazer a retirada de tratados internacionais. A decisão de FH foi mantida sob o argumento de segurança jurídica.

O julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado. O presidento do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, lembrou que havia quatro teses, com a dominância da necessidade de anuência prévia para se deixar uma convenção internacional.

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