LGPD

Aprovado regulamento com procedimentos de sanções e multas da ANPD

Conselho Diretor aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da ANPD. Especialista aponta que medida é positiva, mas poderia garantir mais segurança para os envolvidos na Lei Geral de Proteção de Dados. 

O Regulamento tem o objetivo de estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.

A expectativa é que, com o Regulamento, a ANPD planeje e dê subsídios à atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.

A resolução entrará em vigor na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.

Segundo a advogada e sócia do escritório Nunes Costa Advocacia, a medida é importante e permite uma atuação com um melhor direcionamento. “Esse novo regulamento da previsibilidade sobre como proceder, as regras do processo, mas foi algo muito discutido no geral com a sociedade. É necessário ter para saber sobre a sanção. Temos caminho a evoluir e entendemos que ainda precisa melhorar”, disse. 

Como pontuou, Marcelle reforça que a resolução poderia ser diferente, oferecendo mais segurança às partes envolvidas. “É necessária, porque o particular não consegue se orientar sem, precisamos evoluir com ela, com o tempo, ela vem em boa hora para discutir isso, pode ter aplicações de multas elevadas. Agora nossa expectativa é que a gente comece as sanções sendo aplicadas pela autoridade. Vamos observar e é um norte que o setor precisa para saber como as empresas vão sobreviver com o passar dos anos com os dados das pessoas”, declarou. 
 

Marcelle Penha, advogada especialista em Direito Empresarial e Digital, sócia do Nunes Costa Advocacia Marcelle Penha, advogada especialista em Direito Empresarial e Digital, sócia do Nunes Costa Advocacia 

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