Brasil

Relator acata acordo entre Haddad e OAB em disputas no Carf; veja o que muda

Governo voltará a sair vitorioso em caso de empates, mas condições de pagamento mudam

Deputado Beto PereiraDeputado Beto Pereira - Foto: VInicius Loures / Câmara dos Deputados

O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) apresentou nesta segunda-feira o seu relatório para o projeto de lei do governo que muda a sistemática de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal da Receita Federal. A proposta será votada no plenário da Câmara nesta semana e é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Pereira acatou um acordo fechado entre o ministro da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema.

O Carf é um tribunal com formação paritária entre contribuintes e auditores fiscais no qual empresas e pessoas físicas podem recorrer de decisões da Receita. Em janeiro, o governo publicou a medida provisória devolvendo ao Fisco o voto de desempate em decisões do Carf — desde 2020, um empate dava a vitória para os contribuintes. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade.

Pelo relatório, as empresas derrotadas pelo voto de desempate do governo ficam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados.

A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.

Os julgamentos realizados durante o período de vigência da MP deverão ser refeitos, de acordo com o relatório.

Pereira também decidiu rejeitar a proposta do governo de limitar o acesso ao Carf a processos com valor superior a mil salários mínimos e manterá o atual limite, de 60 salários mínimos (equivalente, hoje, a R$ 79,2 mil). Apesar disso, vai incorporar a sugestão de criar uma segunda instância recursal dentro da Receita Federal, com análise colegiada.

Ele também estabeleceu a possibilidade de auditores da Receita firmarem acordos tributários com os contribuintes antes da inscrição na dívida ativa.

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