Relator do devedor contumaz inclui espécie de Refis com antecipação de receita para União
O parecer detalhado deve ser divulgado na terça-feira (3)
O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) do projeto de lei que cria uma lista de nomes sujos para "devedores contumazes", incluiu no texto a criação do programa "QuitaFazenda", uma espécie de "Refis" que gera antecipação de receitas para União. A primeira versão da matéria foi divulgada nesta segunda-feira, 2.
A proposta é uma espécie de "Refis" e prevê que contribuintes poderão quitar antecipadamente parcelamentos, com redução de juros e encargos, gerando receita imediata para os cofres públicos.
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Além disso, segundo o deputado, a maior adesão aos programas de conformidade "deve ampliar a base de contribuintes regulares, reduzindo a inadimplência e garantindo fluxos de arrecadação mais estáveis". O parecer detalhado deve ser divulgado amanhã, 3.
Outro ponto previsto no projeto prevê a remissão automática de débitos tributários de até R$ 10 mil, que estejam suspensos ou em discussão administrativa. Essa medida, segundo a proposta, simplifica a gestão do contencioso fiscal, liberando recursos administrativos e financeiros para focar na recuperação de créditos tributários mais relevantes.
O projeto de lei também cria outros programas de conformidade. Dentre eles, o programa "Confia", que estimula um relacionamento mais transparente entre Receita Federal e contribuintes. Os participantes poderão usufruir, por exemplo, de vantagens como a renovação facilitada de certidões fiscais e a possibilidade de diálogo prévio antes da imposição de penalidades.
Outro programa é o "Sintonia", que avalia e classifica contribuintes com base em critérios de conformidade, oferecendo incentivos como redução de até 70% em multas e juros moratórios para regularização de débitos.
Já o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao comércio exterior, facilita operações para participantes que comprovem alta confiabilidade e cumprimento de normas aduaneiras.